TJDFT - 0701917-11.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 20/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
27/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:17
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/09/2023 02:08
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
30/08/2023 18:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 30/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 17:16
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701917-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MARIA DE FATIMA CASSIANO SILVA DE HOLANDA S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Indenização entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo ao autor, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da segunda requerida, não logrou fazê-lo, fato que impossibilita o prosseguimento do feito, uma vez que referido dado é imprescindível para a realização da citação regular dela.
Sobrelevo que exauridas as buscas sistêmicas à disposição deste Juízo a fim de localizar o endereço da ré, consoante extratos de consultas carreados aos autos.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo em relação a MARIA DE FATIMA CASSIANO SILVA DE HOLANDA, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Oportunamente, retifique-se a autuação, dê-se baixa e promova a exclusão no sistema eletrônico.
Com relação à primeira requerida AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
It.
Santa Maria-DF, 31 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
31/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
30/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0701917-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AUTOR: ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ Requerido(a): REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., MARIA DE FATIMA CASSIANO SILVA DE HOLANDA DECISÃO Inicialmente, lembro que a regra constitucional é a da publicidade dos atos processuais (art. 93, inciso IX, CF).
No caso, os documentos apresentados pelo requerente (ids 164640483, 164640485 e 164640488) não se inserem nas exceções previstas no art. 189 do CPC.
Por isso, determino a retirada de sigilo do(s) referido(s) documento(s).
Atente-se o requerente que é seu ônus fornecer o endereço atualizado para citação, motivo pelo qual indefiro o pedido de solicitação de endereço da segunda ré à primeira demandada.
Noutro pórtico, nos termos do art. 14 da Lei n. 9.099/95, por questão de efetividade, promovo as buscas na tentativa de localizar o endereço da segunda ré nos sistemas Ceman, Renajud e Infojud.
Foi localizado novo endereço via sistema Infojud, todavia não lograram êxito as buscas via sistemas Renajud e Ceman (extratos anexos).
Dessa forma, cancele-se a audiência aprazada, redesignando-a de acordo com a disponibilidade da pauta de audiências, observando-se as datas constantes no documento de id 164640485.
Feito, reitere-se a diligência de citação da segunda ré, no logradouro encontrado.
Malogrando novamente a diligência citatória da segunda demandada, bem como exauridas as buscas sistêmicas disponíveis neste Juízo, tornem conclusos para extinção em relação a esta parte.
It.
Santa Maria-DF, 10 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
13/07/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2023 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:45
Deferido em parte o pedido de ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ - CPF: *14.***.*38-97 (AUTOR)
-
07/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
26/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/05/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/05/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
18/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 13:15
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:33
Deferido o pedido de ADRIANO RAFAEL SOUZA CRUZ - CPF: *14.***.*38-97 (AUTOR).
-
23/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/03/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/03/2023 23:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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