TJDFT - 0707396-89.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 20:42
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707396-89.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CAVALCANTE SILVA DE MELO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Dê-se ciência ao autor das informações prestadas pela Contadoria Judicial.
Prazo de 5 dias.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2023, 08:38:10.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
19/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707396-89.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS CAVALCANTE SILVA DE MELO EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conforme expressamente mencionado na decisão de ID 15684047, o valor do R$ 2.813,08 foi apenas reservado pela executada, o que impediu a sua transferência para uma conta judicial.
Por isso, revogo a sentença de extinção pelo pagamento.
Tendo em vista a inércia da devedora em cumprir a decisão mencionada acima, com o depósito do valor reservado, nos termos do art. 774, II, parágrafo único do CPC, aplico multa de 10% sobre o valor reservado e injustificadamente não depositado nos autos.
Ao contador para atualização do saldo remanescente de R$ 2.813,08, que deverá ser acrescido da multa fixada.
Com o retorno dos autos, intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de nova tentativa de penhora online, ressalvada a possibilidade de nova aplicação de multa caso o réu novamente apenas reserve o valor.
Recanto das Emas/DF, 11 de julho de 2023, 16:13:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:10
Outras decisões
-
11/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:31
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
19/05/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAVALCANTE SILVA DE MELO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:11
Outras decisões
-
09/05/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:55
Outras decisões
-
26/04/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/03/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
10/03/2023 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:19
Outras decisões
-
31/01/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:03
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAVALCANTE SILVA DE MELO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:41
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2022 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
17/11/2022 14:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
16/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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