TJDFT - 0701598-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
19/03/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
16/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/12/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 18:37
Decorrido prazo de MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:18
Indeferido o pedido de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-32 (EXECUTADO)
-
09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/10/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701598-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.097,75.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA em face de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA, quanto à obrigação de pagar R$1.000,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação (20/01/2023 - ID 147783966).
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.097,75, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/08/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:14
Outras decisões
-
28/08/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2023 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 17:28
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
20/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701598-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIELLA JORGE THOMAZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:42
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SMAFF BERLIM VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2023 06:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2023 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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