TJDFT - 0708204-05.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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01/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708204-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA DESPACHO A inicial foi indeferida, razão pela qual não há que se falar em homologação de acordo.
Diga o autor se, em face do acordo, desiste do recurso.
Prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:01
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:53
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708204-05.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MOREIRA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a expressamente indicar em cada uma das atas juntadas qual daria sustentação aos valores cobrados e, portanto, liquidez ao título, o autor limitou-se a juntar documentos que não atendem à determinação.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:31
Indeferida a petição inicial
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10/07/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 13:02
Recebidos os autos
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15/06/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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