TJDFT - 0701164-51.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de HULLY HELEN CONCEICAO ROSARIO OLIV EIRA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701164-51.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HULLY HELEN CONCEICAO ROSARIO OLIV EIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, o cancelamento e a alteração de bilhetes aéreos estão sujeitos às regras estabelecidas no momento da celebração do contrato de transporte aéreo.
Tanto é verdade que existem tarifas mais caras com ampla possibilidade de troca e outras promocionais sem o mesmo benefício.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovada a abusividade contratual apontada, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Em não havendo nenhum ilícito praticado pela parte ré, incabível também o pleito de danos morais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 10 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
11/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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10/07/2023 13:50
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:50
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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07/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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14/06/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/06/2023 16:00
Juntada de intimação
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 16:04
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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26/05/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:16
Recebidos os autos
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25/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2023 03:33
Decorrido prazo de HULLY HELEN CONCEICAO ROSARIO OLIV EIRA em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 17:13
Juntada de Certidão
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14/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
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13/04/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:26
Recebidos os autos
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05/04/2023 14:26
Recebida a emenda à inicial
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30/03/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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26/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/03/2023 17:44
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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