TJDFT - 0712357-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 12:39
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de NAYARA SOUZA DE MORAES em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de LENNON DAVID MENEZES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LENNON DAVID MENEZES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712357-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA SOUZA DE MORAES REQUERIDO: LENNON DAVID MENEZES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento.
No id. 164866579 a parte autora informa que houve o pagamento integral da dívida requerendo a extinção do feito.
Dessa forma, forçoso reconhecer a perda de objeto da presente ação, eis que não há mais interesse processual para a sua continuidade.
Forte em tais razões e fundamentos, com base nos arts. 2º, 5º e 6º, todos da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC, c/c art. 51, "caput" da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado digitalmente) -
13/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/07/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:15
Recebidos os autos
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07/07/2023 20:15
Outras decisões
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06/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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12/05/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 13:00
Desentranhado o documento
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12/05/2023 11:54
Recebidos os autos
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12/05/2023 11:54
Deferido o pedido de NAYARA SOUZA DE MORAES - CPF: *60.***.*56-77 (REQUERENTE).
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11/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2023 10:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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