TJDFT - 0703018-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 18:10
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ERNANY SANTOS DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de homologação de acordo.
Aguarde-se por 15 dias a apresentação de cumprimento de sentença.
Não havendo início da fase executiva, arquivem-se os autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:22
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 16:22
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
01/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 14:46
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
31/08/2023 11:40
Juntada de Petição de acordo
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de ERNANY SANTOS DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 70.318,50 (setenta mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/07/2023 09:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito saneado.
Decreto a revelia da parte requerida – art. 344 do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Considerando o cumprimento de todos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 67/2023, remetam-se os autos ao NUPMETAS para fins de prolação de sentença.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ERNANY SANTOS DE ALMEIDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:41
Outras decisões
-
17/04/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:53
Outras decisões
-
04/04/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
04/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:42
Declarada incompetência
-
24/02/2023 22:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/02/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 19:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/01/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709599-96.2023.8.07.0016
Wesley Diego da Costa Santos
Thiago Robson Fernando Costa Marques
Advogado: Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2023 16:29
Processo nº 0706835-62.2022.8.07.0020
Paulo Regis Tavora Diniz Junior
&Quot;Massa Falida De&Quot; Itapemirim Transportes...
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 17:54
Processo nº 0714613-20.2021.8.07.0020
Elita Pereira da Costa Viana
Gustavo Peterson Spindola Dunk Rocha
Advogado: Barbara Maria da Silva Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 17:33
Processo nº 0722800-58.2023.8.07.0016
Michela Oliveira Rosado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 09:52
Processo nº 0709989-13.2020.8.07.0003
Raimundo Nonato Nascimento
Orto - Servicos de Escritorio - Eireli
Advogado: Raphael Borsato Novelini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 21:01