TJDFT - 0712059-78.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712059-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLAUCIA HELENA ACCARINI REQUERIDO: GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte exequente deu total quitação às obrigações em relação ao executado GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA, conforme petição de ID 165559657.
Requereu a inclusão no polo passivo da demanda de Mayke Marques da Silva, atual proprietário do veículo Ford Fusion, requerendo, ainda, a homologação do acordo entabulado entre eles na petição de ID 164829046.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em relação à GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA.
Inclua-se no polo passivo da demanda Mayke Marques da Silva (procuração e documentos juntados nos IDs 164829051 e 164829053).
Homologo o acordo entabulado pela exequente e por Mayke Marques da Silva no ID nº. 164829046, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Ressalvo que a parte exequente comunicou que houve a quitação dos débitos incidentes sobre o veículo Ford Fusion, placa JHA8898, conforme petição de ID 165559657.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação da obrigação, sendo incompatível com o rito célere dos juizados o pedido de suspensão do feito.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD.
Retire-se a restrição deste juízo feita no RENAJUD sobre o veículo Ford Fusion, placa JHA8898, bem como eventual penhora realizada, conforme solicitado pelas partes.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 15:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/07/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de GLAUCIA HELENA ACCARINI em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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17/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712059-78.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLAUCIA HELENA ACCARINI REQUERIDO: GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA DECISÃO Observa-se da certidão de ID 164458777 que o veículo Ford/Fusion, placa JHA8898, objeto desta ação, encontra-se em nome de Luiz Antônio Braga Sigolis, de modo que a transferência da titularidade do veículo já fora efetuada.
A parte autora juntou acordo entabulado com terceira pessoa estranha à lide, de nome Mayke Marques da Silva (ID 164829046).
Assim, intime-se a parte autora para: a) esclarecer a correlação de Mayke Marques da Silva com o veículo Ford/Fusion, placa JHA8898, objeto desta ação; b) se for o caso, promover a inclusão de Mayke Marques da Silva no polo passivo da ação, uma vez que as partes pretendem a transferência das obrigações estabelecidas nesta ação para ele; c) juntar documentos que demonstrem todos os débitos incidentes sobre o referido veículo e que ainda se encontram em nome da autora, devendo demonstrar os valores por planilha (os débitos estão indicados genericamente no acordo, devendo apontar apenas os débitos em nome da requerente); d) esclarecer se as obrigações do requerido GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA foram cumpridas; e) esclarecer os itens do acordo referentes à transferência do veículo e comunicação de venda, pois, aparentemente, já foram cumpridas, devendo a parte autora dar quitação desta obrigação, se for o caso; Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2023 13:15
Recebidos os autos
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11/07/2023 13:15
Outras decisões
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10/07/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:26
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:31
Outras decisões
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05/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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04/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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16/06/2023 13:19
Recebidos os autos
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16/06/2023 13:19
Outras decisões
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09/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
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07/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de GIOVANNI BATISTA MONTINI ARAUJO E SILVA em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 18:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 18:07
Outras decisões
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18/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:11
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:11
Outras decisões
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08/05/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2023 11:38
Processo Desarquivado
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08/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
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30/09/2022 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/09/2022 18:12
Recebidos os autos
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30/09/2022 18:12
Homologada a Transação
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18/07/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 14:19
Recebidos os autos
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06/07/2022 14:19
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2022 12:40
Juntada de Certidão
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06/07/2022 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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