TJDFT - 0706644-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:42
Decorrido prazo de PAULA CRIVELARO CAMPOS em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULA CRIVELARO CAMPOS em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BOOA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BOOA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706644-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA CRIVELARO CAMPOS REQUERIDO: BOOA PRODUCOES E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração, que apontam omissão na sentença, que não teria apreciado todos os fundamentos trazidos pela embargante quando da exposição de sua pretensão.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar omissão, contradição e obscuridade, consoante disposto no artigo 83 da Lei 9.099/95.
No caso da sentença embargada, não se vislumbrou a falha na prestação do serviço, uma vez que os fatos alegados pela embargante deram-se em razão do mau tempo que se abateu sobre o evento.
Choveu bastante, e segundo o demonstrado pela empresa ré, nenhuma estrutura suficiente faria com que um evento debaixo de chuva fosse igual a um no qual não se submetesse ao mau tempo.
Em suma, foi isso o explicitado na sentença – não houve demonstração de falha na prestação dos serviços, e a insatisfação deu-se em razão de fortuito, que exclui a responsabilidade objetiva do prestador de serviços.
Destarte, nada há a esclarecer na sentença objurgada, razão pela qual conheço dos embargos e os rejeito.
Intimem-se. -
13/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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11/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/07/2023 06:40
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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05/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 20:23
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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29/06/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 08:29
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:03
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:03
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2023 04:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:41
Recebidos os autos
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13/04/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/04/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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