TJDFT - 0737440-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS VELLOSO GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, VICTOR YUJI ANDRADE KATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
CJU: retifique-se o assunto do processo, promovendo a retirada de "Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)".
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação sem cumprimento, inicio a fase de expropriação.
Intime-se a parte Exequente para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o cálculo, proceda-se imediatamente a consulta ao SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Caso a consulta ao sistema SISBAJUD não reste totalmente frutífera, defiro as seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida: a) Pesquisa ao RENAJUD, para fins de localização de veículo(s) registrado(s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de inserção de restrição de circulação de veículos registrados no Distrito Federal e sem restrição judicial e/ou administrativa.
Localizado veículo em nome da parte Executada, expeça-se mandado de penhora e avaliação. b) Pesquisa pelo ONR-PENHORA ONLINE, isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.099/95; c) Inclusão do nome da parte Executada no rol de devedores pelo SERASAJUD.
Encontrado e penhorado ativo financeiro da parte Executada nos termos dispostos, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens da parte Executada, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
26/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR YUJI ANDRADE KATO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 09:43
Expedição de Carta.
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01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:27
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS VELLOSO GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, VICTOR YUJI ANDRADE KATO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 10:48:32. - 
                                            
06/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:38
Expedição de Carta.
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24/03/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 19:37
Expedição de Carta.
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21/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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27/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:14
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 14:39
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/01/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/12/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS VELLOSO GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte Exequente a citação por edital do sócio da empresa Executada JOAO RICARDO RANGEL MENDES (ID nº 218519937).
De acordo com o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95, é vedada a citação por edital no rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, o que é consonante com seus princípios norteadores - art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Ressalto que é ônus do credor, a indicação do endereço do devedor, para o regular prosseguimento da ação, art. 319, II, CPC.
Ademais “10.
De todo modo, prevalece nas Turmas Recursais o entendimento segundo o qual é inaplicável o enunciado 37 do FONAJE, porquanto incompatível com a previsão expressa do art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, bem como com os critérios orientadores do processo nos Juizados, os quais permeiam tanto a fase cognitiva, quanto a executiva.” (Acórdão 1373544, 0700836-91.2021.8.07.9000, Relator(a): CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 29/09/2021, publicado no DJe: 06/10/2021.).
Desse modo, o óbice decorre da escolha da parte Exequente pela execução no Juizado Especial Cível, sendo que poderia optar pelo rito ordinário ou, até mesmo, a execução perante o Juizado Especial do local de residência e dos bens da parte Executada (no caso, do sócio).
Nesse sentido, assim dispõe o CPC: Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
A remessa dos autos ao foro do domicílio do executado, ou do lugar dos bens sujeitos à execução, ou ainda do local onde deva ser executada a obrigação – como prevê o artigo 516 do Código de Processo Civil –, é possível mesmo após o início da fase de cumprimento de sentença.
A opção de envio dos autos é do credor, e ao juiz não será lícito indeferir o pedido se este vier acompanhado da prova de que o domicílio atual do executado, o lugar dos bens ou o lugar do cumprimento da obrigação é em foro diverso de onde foi decidida a causa originária.
Ante o exposto, e considerando já ter havido pesquisas de endereços aos sistemas disponíveis ao Juízo (ID nº 212608632), defiro o prazo derradeiro de cinco dias para a parte Exequente requerer o que entender de direito ou para indicação de endereço do sócio, nos moldes da decisão de ID nº 197156479, sob pena de indeferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em relação a ele.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. - 
                                            
05/12/2024 16:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/12/2024 16:26
Indeferido o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
25/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
22/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
11/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/11/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
07/11/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/10/2024 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
09/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
 - 
                                            
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
 - 
                                            
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS VELLOSO GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Determino a pesquisa de endereços da parte JOAO RICARDO RANGEL MENDES - CPF: *94.***.*06-36 e VICTOR YUJI ANDRADE KATO - CPF: *52.***.*78-38 nos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, SINESP (que inclui INFOJUD, RAIS, RENAVAN e RENACH), SNIPER e SIEL.
Anexa a pesquisa, intime-se a Parte Exequente a indicar o endereço onde deverá ser feita a diligência de citação.
Acaso haja mais de um endereço, a parte deverá diligenciar para indicar um endereço, haja vista que repugna à economia processual a realização de atos processuais inúteis como a remessa de um sem número de mandados de citação.
Alerto à parte Exequente que deverão ser indicados apenas endereços que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço, proceda-se com a expedição do mandado de citação dos sócios, nos termos da decisão de ID nº 197156479.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
27/09/2024 14:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/09/2024 14:01
Deferido o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
27/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
27/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS VELLOSO GARCIA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 09:36:05. - 
                                            
21/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
20/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2024 16:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 13/08/2024 23:59.
 - 
                                            
08/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
17/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/07/2024 17:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
09/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 09/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 13:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/07/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
05/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de RENATA ACATAUASSU XAVIER em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
03/07/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
29/06/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
27/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 14:26
Decorrido prazo de VICTOR YUJI ANDRADE KATO em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
05/06/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/06/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de LAIS VELLOSO GARCIA em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 03:25
Publicado Decisão em 21/05/2024.
 - 
                                            
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
 - 
                                            
20/05/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/05/2024 15:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/05/2024 15:29
Outras decisões
 - 
                                            
17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
 - 
                                            
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
 - 
                                            
07/05/2024 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
07/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/04/2024.
 - 
                                            
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
18/04/2024 15:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de LAIS VELLOSO GARCIA - CPF: *32.***.*54-06 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
18/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
 - 
                                            
18/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
 - 
                                            
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
11/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
07/03/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
 - 
                                            
16/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS VELLOSO GARCIA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. 2.
A parte Exequente juntou planilha atualizada do débito no ID nº 182121652. 3.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. 4.
Efetuado o pagamento no prazo para cumprimento voluntário, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). 5.
Em não havendo o pagamento no prazo legal, retornem os autos à Contadoria para que seja incluída a multa de 10 % (dez por cento) acima mencionada. 6.
Na sequência, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso a pesquisa junto ao sistema RENAJUD não tenha logrado êxito. 7.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO. 8.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995. 9.
Transcorrido o prazo de que trata o item 8 da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença. 10.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 19:00:26.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
10/01/2024 22:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
10/01/2024 10:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/01/2024 10:27
Outras decisões
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09/01/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
 - 
                                            
19/12/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
14/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
14/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2023 18:23
Transitado em Julgado em 12/12/2023
 - 
                                            
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LAIS VELLOSO GARCIA em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/12/2023 23:59.
 - 
                                            
24/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/11/2023.
 - 
                                            
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
 - 
                                            
20/11/2023 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2023 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
21/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
12/09/2023 17:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 12/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
 - 
                                            
11/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
08/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
08/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2023 23:59.
 - 
                                            
25/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/08/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
24/08/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/07/2023 18:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2023 18:03
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
14/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
 - 
                                            
14/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
 - 
                                            
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737440-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS VELLOSO GARCIA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 13:50:55. - 
                                            
12/07/2023 10:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
11/07/2023 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
11/07/2023 22:14
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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