TJDFT - 0712792-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:29
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:51
Deferido o pedido de ANDERSON MENDES COSTA - CPF: *03.***.*83-82 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:01
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDERSON MENDES COSTA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:25
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0712792-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON MENDES COSTA REQUERIDO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
SENTENÇA Nego provimento aos embargos de declaração, na medida em que a correção dos valores foi expressamente disposta na sentença, que indicou o índice, o fundamento jurisprudencial e o dies a quo.
Caso a parte não esteja satisfeita com a decisão, deve interpor o necessário recurso endereçado à instância superior, pois omissão ou obscuridade não houve.
BRASÍLIA/DF, 16 de agosto de 2023.
Vinícius Santos Silva Juiz de Direito Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
16/08/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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16/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:19
Outras decisões
-
04/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712792-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON MENDES COSTA REQUERIDO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao i.
NUPMETAS1, considerando que a Sentença embargada foi proferida por Magistrado(a) daquele Núcleo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:44
Outras decisões
-
13/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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28/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:03
Outras decisões
-
18/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/05/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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