TJDFT - 0701807-13.2022.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/07/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701807-13.2022.8.07.0021 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PATRICIA COSTA ALMEIDA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o (a) beneficiário (a) submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada conforme termo de audiência.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Caso tenham sido recolhidos valores a título de fiança, adotem-se, de ordem, as providências necessárias à restituição da quantia ao interessado.
Caso os titulares dos numerários não atendam o chamado judicial para a devolução da quantia, desde já, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal, fica determinada a reversão ao Fundo Penitenciário.
Ordeno, ainda, o PERDIMENTO de eventuais bens/objetos apreendidos nos autos em favor da União, caso tenham uso à Administração, e em não sendo esta a hipótese, que sejam DESTRUÍDOS.
Oficie-se à CEGOC para a adoção das providências necessárias à destinação que lhe for cabível.
Intime-se o (a) beneficiário (a).
Preclusão nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital. -
11/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/07/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
06/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
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21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:00
Homologada a Transação Penal
-
28/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:22
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
13/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:42
Outras decisões
-
12/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:24
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
19/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/12/2022 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/10/2022 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
05/10/2022 09:47
Declarada incompetência
-
04/10/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/10/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/08/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2022 08:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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07/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
03/06/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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03/06/2022 10:11
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/06/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 14:52
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/06/2022 13:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:34
Expedição de Ofício.
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02/06/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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02/06/2022 12:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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02/06/2022 07:02
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/06/2022 05:11
Juntada de laudo
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02/06/2022 03:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/06/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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02/06/2022 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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