TJDFT - 0707288-57.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 11/03/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Edital em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 16:22
Expedição de Edital.
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16/01/2025 23:51
Recebidos os autos
-
16/01/2025 23:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
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07/01/2025 11:42
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 06:44
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 24/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:35
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:35
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/02/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/12/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 28/11/2023 23:59.
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10/10/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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30/08/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2023 00:34
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0707288-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-08, contra REQUERIDO: ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA - CPF/CNPJ: 28.***.***/0001-50, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA (CPF: 28.***.***/0001-50); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 28 de agosto de 2023, eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/08/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PJE : 0707288-57.2022.8.07.0020 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente : ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I Requerido : ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob procedimento comum, ajuizada por ASSOCIAÇÃO ALPAHVILLE BRASÍLIA RESIDENCIAL I contra ROYAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AÇO INOX LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Relata a parte autora que, em 26 de abril de 2021, firmou com a ré um contrato de prestação de serviços, pelo preço ajustado de R$ 9.000,00, a ser pago em três parcelas.
Aduz que efetuou pagamento a maior do valor das parcelas e, por equívoco, efetuou o pagamento em duplicidade da última parcela.
Sustenta que acabou depositando um valor de R$ 12.600,00, o que gerou uma quantia a maior de R$ 3.600,00 do que foi acordado entre as partes.
Argumenta que a ré reconheceu a sua dívida e, no dia 15 de setembro de 2021, devolveu o valor de R$ 900,00, porém não efetuou a restituição da quantia remanescente de R$ 2.700,00, não obstante as diversas tentativas de resolver o problema na via administrativa.
Requer, assim, a condenação da ré ao pagamento do montante de R$ 2.700,00, devidamente atualizado.
Devidamente citada (ID 140147474), a ré não compareceu na audiência de conciliação (ID 148949713), nem apresentou contestação (ID 151438710).
Em decisão saneadora foi decretada a revelia da ré, além de ter sido afastada a incidência de multa pela ausência das partes na audiência de conciliação (ID 153079415).
Por meio do despacho de ID 156536703, o juízo, com fundamento no art. 348 do CPC, afastou o efeito material da revelia, e determinou à autora que trouxesse algum documento que comprovasse o pagamento em duplicidade da última prestação do contrato.
A autora apresentou as explicações na petição de ID 159486509.
Em novo despacho, por considerar que os esclarecimentos não foram suficientes, houve nova determinação para que a autora juntasse extrato bancário, a fim de demonstrar o pagamento em duplicidade (ID 162406693).
A parte autora prestou novos esclarecimentos na petição e ID 164348473 e anexou os extratos bancários de sua conta, acompanhados de explicações realizadas pela própria instituição financeira (ID 164348475, 164348477, 164348479, 164348482, 164348485, 164348487, 164348489, 164348490, 164348493, 164350648, 164350646, 164350650, 164350651 e 164348494). É o breve relatório.
Decido.
Não há provas a serem produzidas além dos documentos já constantes dos autos, o que, somado a ocorrência da revelia, impõe o julgamento antecipado da lide, nos termos dos incisos I e II do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos que a requerida, embora citada, não apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
Contudo, no despacho de ID 156536703, o juízo, com fundamento no art. 348 do CPC, afastou o efeito material da revelia, e determinou à autora que trouxesse algum documento que comprovasse o pagamento em duplicidade da última prestação do contrato.
Em cumprimento a essa determinação, a parte autora prestou esclarecimentos e juntou farta documentação, que demonstraram a existência de pagamento em duplicidade em favor da ré, no mesmo dia e no mesmo horário, qual seja 30 de junho de 2021, às 15:09:52 (IDs 164348479 e 164348482).
Como a ré somente efetuou a devolução de R$ 900,00, mesmo tendo recebido uma quantia a maior no montante de R$ 3.600,00, constata-se que ela ainda deve restituir à autora o valor de R$ 2.700,00, com fundamento na regra do art. 876 do Código Civil, que assim dispõe: “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para condenar a ré a pagar à autora o montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (30/6/2021) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento nos arts. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em atuação no mutirão instituído pela Portaria Conjunta nº 67/2023.
Brasília - DF, quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 17h39.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
20/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707288-57.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I REVEL: ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA DESPACHO Em atendimento ao disposto na Portaria Conjunta 67/2023, que instituiu o sistema de mutirão voluntário para prolação de sentenças nas unidades jurisdicionais de competência não criminal, remetam-se os autos ao NUPMETAS, para a realização do julgamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 08:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/05/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
26/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ROYAL COMERCIO E SERVICOS EM ACO INOX LTDA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2023 18:32
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:42
Outras decisões
-
10/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2023 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/02/2023 13:55
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 04:07
Recebidos os autos
-
07/02/2023 04:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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07/10/2022 12:59
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2022 07:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/09/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 00:15
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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29/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/06/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2022 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ALPHAVILLE BRASILIA RESIDENCIAL I em 06/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 17:01
Recebidos os autos
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06/05/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
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29/04/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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