TJDFT - 0707268-69.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 20:01
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707268-69.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS DOS REIS NERIS, JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA EXECUTADO: REAL EXPRESSO LIMITADA, GUANABARA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO S.A., EXPRESSO GUANABARA S A, S&C21 PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, sob o rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por DOUGLAS DOS REIS NERIS e JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA em face da empresa REAL EXPRESSO LTDA..
Após o seu regular trâmite, a parte executada comunicou o adimplemento da obrigação de pagar fixada na sentença por meio da petição de ID 159919342 e, posteriormente, foi expedido alvará em favor dos autores para fins de levantamento do montante depositado.
Instados a informar se as suas respectivas pretensões se encontravam satisfeitas, os exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo então concedido.
Posto isso, uma vez satisfeita a obrigação fixada na sentença, declaro extinto o processo com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 10 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
10/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS REIS NERIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS REIS NERIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:06
Deferido o pedido de DOUGLAS DOS REIS NERIS - CPF: *53.***.*57-00 (REQUERENTE) e JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA - CPF: *51.***.*62-02 (REQUERENTE).
-
26/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 16:37
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS DOS REIS NERIS - CPF: *53.***.*57-00 (REQUERENTE)
-
11/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:55
Outras decisões
-
27/04/2023 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 04:06
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
13/02/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:15
Outras decisões
-
10/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de JONAS FEITOSA DA SILVA ACAMPORA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:25
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS REIS NERIS em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 21:04
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2022 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2022 18:58
Recebidos os autos
-
23/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
08/11/2022 16:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
07/11/2022 00:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/09/2022 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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