TJDFT - 0705719-87.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:00
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERME PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705719-87.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GUILHERME PEREIRA REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada pelos despachos de IDs 164074619 e 164837449 a emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, deixou transcorrer in albis os prazos então concedidos.
Dessa forma, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada para o próximo dia 22/08/23.
Interposto eventual recurso, anote-se conclusão para a análise da providência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 26 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
29/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 15:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705719-87.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GUILHERME PEREIRA REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do caput do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada pelos despachos de IDs 164074619 e 164837449 a emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, deixou transcorrer in albis os prazos então concedidos.
Dessa forma, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Adote a Secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada para o próximo dia 22/08/23.
Interposto eventual recurso, anote-se conclusão para a análise da providência a que alude o art. 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 26 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:24
Indeferida a petição inicial
-
26/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de LUZIA GUILHERME PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705719-87.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA GUILHERME PEREIRA REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para que a autora providencie a juntada dos documentos referidos no despacho de ID 164074619, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Recanto das Emas/DF, 10 de julho de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 16:20
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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