TJDFT - 0704121-98.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 18:53
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704121-98.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REU: RAFLEZIA KARLLA SILVA ATAIDE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de reiteração de pedido de citação eletrônica após a ré não ter sido encontrada no endereço informado nos autos.
Conforme expressamente exposto no despacho anterior, a possibilidade de citação por meio eletrônico não afasta a regra de competência pelo domicílio da ré. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 4 de agosto de 2023, 16:10:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704121-98.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REU: RAFLEZIA KARLLA SILVA ATAIDE DESPACHO Em respeito ao princípio do juiz natural, a possibilidade de citação por meio eletrônico não exclui a aplicação da regra geral de competência prevista no art. 4º, I da Lei 9099/95.
Assim, antes de apreciar o requerimento de citação eletrônica, intime-se o autor para informar o atual endereço da parte ré.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 17 de julho de 2023, 13:13:44.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704121-98.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME REU: RAFLEZIA KARLLA SILVA ATAIDE DESPACHO Intime-se a autora para informar o endereço atualizado da ré, situado nesta circunscrição.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 11 de julho de 2023, 14:07:21.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/07/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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07/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/07/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2023 07:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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