TJDFT - 0721214-23.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
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03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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05/11/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/09/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721214-23.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CLARA GONCALVES DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
30/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721214-23.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CLARA GONCALVES DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo, bem como do despacho de ID 194230919.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 13:42:43.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
23/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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22/04/2024 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 21:26
Recebidos os autos
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22/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/04/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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29/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:17
Juntada de Informações prestadas
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20/02/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/02/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721214-23.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CLARA GONCALVES DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a exequente para que esclareça sua impugnação de ID 183789757 , tendo em vista que no ID 178711314 o INSS demonstrou a revisão do benefício antecedente NB 91 6129139520 (auxílio doença acidentário), obtendo o salário de benefício de R$ 4.027,47, e a RMI deste benefício no valor de R$ 3.664,99 , na forma do art. 61 da lei 8.213/91.
Ademais, o INSS demonstrou a implantação do benefício NB 94 643.664.538-5 (auxílio acidente acidentário) no valor de R$ 2.013,73, o que corresponde ao patamar de 50% do salário de benefício obtido para o auxílio doença precedente, conforme dispõem o art 86, § 1º da lei 8.213/91 e o art. 104, § 1º do decreto 3.048/99 .
Caso discorde dos valores apresentados pelo executado, deve a exequente trazer aos autos memória de cálculo discriminada com o valor de RMI que entende devido para cada benefício.
Prazo 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:07
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:19
Outras decisões
-
24/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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18/10/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0721214-23.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CLARA GONCALVES DUTRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se o autor para esclarecer precisamente se dispõe de acesso à Carta de Concessão/Memória de Cálculo do benefício NB 643664538-5 ou do antecedente NB 612913952-0, com detalhamento das contribuições previdenciárias, através do site da internet "meu.inss.gov.br/" e, em caso positivo, juntar aos autos.
Intime-se, ainda, o INSS sobre os pedidos da exequente de ID 172839669 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro (art. 183 do CPC) e em dias úteis (art. 219 do CPC), esclarecer sobre a metodologia de cálculo da RMI do auxílio-acidente NB 643664538-5, devendo juntar aos autos carta de concessão/memória de cálculos com todas as contribuições vertidas, informando as que foram utilizadas e as que foram desconsideradas no PBC do benefício do autor ou do benefício originário, se for o caso, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do 31º dia, limitada a 90 (noventa) dias, sem prejuízo da aplicação das sanções legais ao agente público responsável pela conduta omissiva.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:48
Outras decisões
-
22/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:58
Outras decisões
-
04/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 18:35
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 17:21
Juntada de Informações prestadas
-
19/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:14
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:20
Outras decisões
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:58
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:35
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA CLARA GONCALVES DUTRA em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:40
Juntada de intimação
-
21/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2022 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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