TJDFT - 0739733-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:04
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:21
Deferido o pedido de CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - CPF: *32.***.*03-20 (EXEQUENTE).
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08/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2025 09:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
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20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 16:35
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 08:23
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Com razão à parte autora.
Diante do noticiado em IDs 210032602 e 210037668, verifica-se que os réus declaram que irão atender ao objeto da presente demanda, o que demonstra o reconhecimento tácito dos pedidos formulados pela parte requerente na petição inicial.
Registro que de acordo com o artigo 493 do CPC, ao apreciar a lide, deve o Juiz levar em consideração a existência de fato superveniente constitutivo, modificativo ou extintivo, porquanto a sentença deve refletir o real estado de fato da controvérsia a ser solucionada.
Dessa forma, houve o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação pelo réu, motivo pelo qual declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, a, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as despesas do processo e honorários advocatícios (artigos 85 e 90 ambos do CPC), os quais fixo em R$800,00, considerando a singeleza da demanda e o curto prazo de duração da demanda, nos termos do art. 85 do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 11:45:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
02/10/2024 02:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto ao documento anexado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:18:52.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:25
Outras decisões
-
05/09/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, dou vista dos autos para que a parte ré se manifeste, no prazo de quinze dias, nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:30:25.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 09:25
Outras decisões
-
30/07/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Alega a parte autora que os requeridos estão atrapalhando a reforma da fachada do empreendimento contratada pelo requerente ao se negarem a retirar os toldos e condensadores indevidamente instalados no exterior de sua unidade, contrariando as previsões cogentes da Convenção, do Regimento Interno e de Assembleia Extraordinária do condomínio.
Em decisão de ID 1730435532, foi deferido o pedido liminar.
Contestação em ID 184245395 requerendo, em síntese, a improcedência dos pedidos deduzidos na inicial.
Réplica em ID 187108643.
Em face do interesse das partes, foi designada audiência de conciliação em ID 189123298.
Não houve acordo entre as partes (ID 198232623).
Tornou aos autos a parte ré anexados documentos (ID 198773817), dos quais teve vista a parte autora, manifestando-se em ID 203986820.
Relatei os eventos do processo até aqui.
Os autos vieram conclusos para saneamento.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
Não há questões processuais pendentes de análise.
A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique sua inversão ou dinamização, devendo ser observado os art. 373, I e II do CPC.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas. Às partes para, querendo, requererem outras provas que entendem necessárias no prazo de 05 dias, de tudo justificando.
Havendo requerimentos, conclusos para apreciação.
Não havendo outros requerimentos, desde logo conclusos para sentença.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:42:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré anexou novos documentos à petição de ID 198773817.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 17:36:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:07
Outras decisões
-
18/06/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o autor o prosseguimento do feito, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 08:54:18.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
27/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
27/05/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/05/2024 02:18
Recebidos os autos
-
01/05/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/05/2024 13:00.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes.
Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024 13:48:44.
ALLAN SANTOS SALGADO -
13/03/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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11/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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07/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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07/03/2024 14:08
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:08
Deferido o pedido de ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES - CPF: *33.***.*74-04 (REU) e CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA - CPF: *08.***.*80-34 (REU).
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04/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 187108643, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:28:51.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
21/02/2024 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/02/2024 12:27
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 184245395, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 11:35:25.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
23/01/2024 11:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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22/01/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 04:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739733-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705 REU: ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES, CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova dos autos é suficiente para demonstrar que os requeridos colocaram lonas e condensadoras de ar condicionado na fachada de seus apartamentos o que vem atrapalhando os trabalhos de reforma da mesma.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos retirem os Toldos/Lona ou qualquer outro tipo de cobertura e as condensadoras da fachada dos apartamentos no prazo de três dias, sob pena de multa a ser aplicada por este Juízo.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:51:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/09/2023 11:54
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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