TJDFT - 0042450-95.2014.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de NILTON MAGALHAES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de EUCLIDES GUEDES DE BRITO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA MELO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0042450-95.2014.8.07.0001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Pagamento (7703) AUTOR: ALUISIO DA SILVA MELO, BRAULINO ALVES RODRIGUES, CAROLINE LEITE RODRIGUES, EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO, EUCLIDES GUEDES DE BRITO, MARCIO MACHADO DE MELLO, NILTON MAGALHAES DA SILVA, SEBASTIAO JOSE LEITE AUTOR ESPÓLIO DE: RITA MARIA CORGOZINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Intimem-se os autores ( CAROLINE, EDMUNDO e MÁRCIO) para manifestação acerca da praoposta apresentada.
Prazo: 05 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042450-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ALUISIO DA SILVA MELO, BRAULINO ALVES RODRIGUES, CAROLINE LEITE RODRIGUES, EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO, EUCLIDES GUEDES DE BRITO, MARCIO MACHADO DE MELLO, NILTON MAGALHAES DA SILVA, SEBASTIAO JOSE LEITE AUTOR ESPÓLIO DE: RITA MARIA CORGOZINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório no ID 173289242.
Em síntese, o feito pende de liberação dos valores devidos à credora RITA MARIA CORGOZINHO, relativos ao alvará expedido no ID 116174244 – Pág. 15, no importe de R$ 1.796,36 e acréscimos proporcionais, depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Noticiado o falecimento da autora, foi determinada a retificação do polo ativo para que constasse o ESPÓLIO DE RITA MARIA CORGOZINHO, bem como concedido ao patrono o prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 313, §2°, inciso II, do CPC, para que promovesse a sucessão processual.
No entanto, as inúmeras diligências realizadas nos autos restaram infrutíferas, de modo que tenho por esgotadas as tentativas de sucessão processual da credora RITA MARIA CORGOZINHO.
Por conseguinte, a fim de possibilitar o arquivamento do feito e com vistas a evitar a eternização do processo, defiro a transferência dos valores em favor do devedor, BANCO DO BRASIL S/A, conforme pleiteado no ID 116540901.
Preclusa esta decisão, promova a Secretaria a transferência do saldo capital de R$ 1.796,36, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ 00.***.***/0001-91, à conta de titularidade de BANCO DO BRASIL S/A, Banco Bradesco, agência: 3793-1, conta corrente: 19-1.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da sentença de ID 116181104.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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30/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de EUCLIDES GUEDES DE BRITO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de NILTON MAGALHAES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA MELO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042450-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ALUISIO DA SILVA MELO, BRAULINO ALVES RODRIGUES, CAROLINE LEITE RODRIGUES, EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO, EUCLIDES GUEDES DE BRITO, MARCIO MACHADO DE MELLO, NILTON MAGALHAES DA SILVA, SEBASTIAO JOSE LEITE AUTOR ESPÓLIO DE: RITA MARIA CORGOZINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, no mesmo, prazo, deverá indicar os IDs de todos os documentos do processo eletrônico que entenda pertinentes para a realização do ato, a fim de que acompanhem a deprecata.
Cumprido o exposto, a carta precatória será encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução da mesma, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. *documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
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08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:52
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:52
Outras decisões
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31/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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31/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042450-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ALUISIO DA SILVA MELO, BRAULINO ALVES RODRIGUES, CAROLINE LEITE RODRIGUES, EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO, EUCLIDES GUEDES DE BRITO, MARCIO MACHADO DE MELLO, NILTON MAGALHAES DA SILVA, SEBASTIAO JOSE LEITE AUTOR ESPÓLIO DE: RITA MARIA CORGOZINHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, na origem, de liquidação de sentença movida por ALUISIO DA SILVA MELO e outros em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Sentença de ID 116181104 extinguiu o processo, em razão do depósito de valor suficiente ao adimplemento da obrigação, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Considerando a expressiva diferença entre o valor perseguido e a importância devida, a parte autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade de justiça concedida.
Por fim, foi determinada a expedição de alvarás de levantamento em favor dos credores, devendo o saldo remanescente e os demais acréscimos legais serem restituídos ao banco executado.
Alvarás de levantamento expedidos no ID 116174244.
A parte executada, na petição de ID 116540901, alegou que há importância pendente de levantamento na conta judicial nº 2100117126041, agência nº 4200, razão pela qual pleiteou que o valor lhe fosse restituído.
Por meio da decisão de ID 116925466, foi indeferido o pedido da parte executada, tendo em vista que o alvará expedido sob ID 116174244 – Pág. 15 perfaz a exata quantia pertencente à credora RITA MARIA CORGOZINHO (R$ 1.796,36).
Por conseguinte, foi determinada a intimação da exequente para indicar a conta bancária, para expedição de ofício de transferência dos valores.
Conforme decisão de ID 120344646, a consulta à situação cadastral do CPF da exequente RITA MARIA CORGOZINHO informou o falecimento em 12/03/2018, razão pela qual foi retificado o cadastro para ESPÓLIO DE RITA MARIA CORGOZINHO e concedido ao patrono o prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 313, §2°, inciso II, do CPC, para a regularização do polo ativo da demanda.
Sem prejuízo, foi determinado o envio de correspondência ao endereço indicado na inicial (Rua Otávio de Oliveira Rosa, 204, Centro, Buritizeiro/MG, CEP: 39.280-000), informando acerca da quantia depositada.
Esgotados os meios para sucessão processual da credora, decisão de ID 131383073 determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que transferisse o saldo capital de R$ 1.796,36 e acréscimos, da conta judicial nº 2100117126041, à conta de depósito de consignação em pagamento.
Resposta do ofício noticiou que o depósito em consignação de pessoas falecidas depende do envio de documento que ateste o inventariante, seu endereço e CPF (ID 140164475).
Por meio da decisão de ID 142098378, foi intimado o patrono MAURICIO QUEIROZ OLIVEIRA, a fim de que informasse se existe inventário em curso.
Decisão de ID 147299681 determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para fornecimento dos dados relativos ao advogado da exequente falecida.
Resposta ao ofício no ID 173222130. É o relatório.
DECIDO.
Ante o noticiado no ID 173222130, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço do advogado MAURICIO QUEIROZ OLIVEIRA (Condomínio Prive Morada Sul Etpa C, Conjunto 06, Casa 40, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71680-348, celular: (61) 99986-5775, telefone comercial: (61) 3447-2803, e-mail: [email protected]), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se existe inventário em curso em razão do falecimento de RITA MARIA CORGOZINHO, com indicação do inventariante nomeado, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência, sem prejuízo do envio à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração de sua conduta.
Ademais, o descumprimento de ordem judicial ou de criação de embaraços à sua efetivação pode ser punido como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, e § 1o, do CPC).
Confiro à presente decisão força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 17:46
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:46
Outras decisões
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26/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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22/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:37
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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17/05/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de NILTON MAGALHAES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de EUCLIDES GUEDES DE BRITO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA MELO em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:49
Deferido o pedido de RITA MARIA CORGOZINHO - CPF: *66.***.*20-68 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
23/01/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 14:40
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:19
Outras decisões
-
02/01/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de NILTON MAGALHAES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de EUCLIDES GUEDES DE BRITO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA MELO em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2022 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:39
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:45
Outras decisões
-
04/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
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25/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 22:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NILTON MAGALHAES DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de RITA MARIA CORGOZINHO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BRAULINO ALVES RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EDMUNDO GONCALVES CORDEIRO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de ALUISIO DA SILVA MELO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EUCLIDES GUEDES DE BRITO em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MELLO em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEITE em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CAROLINE LEITE RODRIGUES em 21/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 17:34
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 19:19
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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