TJDFT - 0717774-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:18
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCAS SOARES BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:16
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO PRINCIPAL DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS PLANEJADOS CONEXO AO CONTRATO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL PARA SUSPENDER A COBRANÇA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO E VEDAR A INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS.
REVERSIBILIDADE DA MEDIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 54-F, § 4º, do CDC, nas relações envolvendo o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam o financiamento, ante a ineficácia do contrato principal, haverá a ineficácia do contato de crédito e a devolução dos valores deve ser solucionada entre o fornecedor do crédito e o fornecedor do produto ou serviço. 2.
A rescisão contratual pretendida nos autos da ação de rescisão contratual c/c indenizatória, se acolhida, produzirá efeitos no contrato de financiamento, de modo que se encontra presente a probabilidade do direito do agravante.
Ademais, o risco pessoal de inscrição do nome do agravante em cadastros de proteção ao crédito caracteriza o perigo de dano no caso de não concessão de medida liminar.
Por fim, a medida é reversível, uma vez que, caso eventualmente prolatada sentença desfavorável ao ora agravante, os valores referentes às parcelas vencidas serão plenamente executáveis pela parte agravada. 3.
RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para, reformando a decisão agravada, conceder o pleito liminar realizado no primeiro grau e suspender a exigibilidade de cobrança das parcelas vencidas e vedar a inserção do nome da parte agravante nos cadastros de proteção ao crédito. -
25/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:43
Conhecido o recurso de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF: *51.***.*78-15 (AGRAVANTE) e provido em parte
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21/09/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 18:14
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de BARU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A em 09/06/2023 23:59.
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26/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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18/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
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16/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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15/05/2023 18:57
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:51
Recebidos os autos
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15/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/05/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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10/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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