TJDFT - 0733751-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:43
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de POLLYANE DA SILVA SOARES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0733751-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: POLLYANE DA SILVA SOARES AGRAVADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por POLLYANE DA SILVA SOARES contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá que, nos autos da ação de busca e apreensão n.º 0704566-52.2023.8.07.0008, deferiu a liminar de busca e apreensão.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta que faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça.
Informa que financiou veículo junto à agravada, porém, que por erro do sistema, não ocorreu o débito automático das parcelas vencidas nos meses 06 e 08 de 2023, sendo que a parcela do mês 06 foi objeto de negociação no dia 11/08/2023, sendo emitido o boleto e efetivado o pagamento no dia 14/08/2023 e com vencimento para o dia 15/08/2023.
Ademais, informa que a parcela referente ao mês 08 de 2023 foi paga, conforme comprovante anexado.
Alega que a ação de busca e apreensão foi ajuizada em data após a realização do acordo para pagamento da parcela em aberto.
Requer a gratuidade de justiça e a concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida.
No mérito, requer a confirmação da liminar e a reforma da decisão recorrida.
Isento do recolhimento de preparo.
Na decisão de Id nº. 50230881, concedi o efeito suspensivo à decisão, bem como deferi o pedido de gratuidade de justiça.
A agravada deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões (Id nº. 51527079). É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos principais, verifica-se que, em 24/08/2023, foi proferida sentença, em que o Magistrado a quo homologou desistência da autora, ora agravada, extinguindo o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, e já sendo certificado o trânsito em julgado em 04/09/2023 (Ids nº. 169702148 e 171043788).
Portanto, considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento dos presentes recursos, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento interposto por A.
L.
C.
F., pela perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
25/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:26
Prejudicado o recurso
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20/09/2023 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/09/2023 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:32
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/08/2023 10:24
Recebidos os autos
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17/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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