TJDFT - 0711991-70.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
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02/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711991-70.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP EXECUTADO: BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 172206733.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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20/09/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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16/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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26/07/2023 21:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:23
Deferido o pedido de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 18:29
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:09
Juntada de Certidão
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05/07/2023 07:32
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 21:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 23/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2023 09:56
Recebidos os autos
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27/05/2023 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2023 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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12/05/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:21
Publicado Edital em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 13:18
Expedição de Edital.
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12/04/2023 12:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2023 19:10
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 10/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:22
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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08/03/2023 18:44
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 20:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:42
Deferido o pedido de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (AUTOR).
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28/02/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/12/2022 19:28
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de BP MATERIAIS GRAFICOS EIRELI - ME em 13/12/2022 23:59.
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20/11/2022 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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23/09/2022 19:48
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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01/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
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29/08/2022 04:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/08/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
12/08/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
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12/08/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de RADIOGRAPH CLINICA DE IMAGEM LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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29/06/2022 19:35
Recebidos os autos
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29/06/2022 19:35
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/06/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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