TJDFT - 0707116-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0707116-02.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a justificativa apresentada (ID 203987701), bem como a manifestação ministerial (ID 203987700), homologo a prorrogação do prazo para o cumprimento da condição de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 19 de julho de 2024 17:01:15 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
19/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:02
Outras decisões
-
17/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
16/07/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTRJUGU Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará Número do processo: 0707116-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA VISTA À DEFESA Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 1 de 12/05/2022 deste Juízo, em razão da manifestação ministerial, faço vista dos autos à DEFESA.
Guará/DF, 12 de julho de 2024..
MAYRA RODRIGUES TYRKA Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará / Direção / Diretor de Secretaria -
12/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:39
Outras decisões
-
09/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:39
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 15:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
19/12/2023 12:39
Suspensão Condicional do Processo
-
05/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:46
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:45, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
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09/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103-4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0707116-02.2023.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Réu: WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA DECISÃO WAGNER LUIZ DE ARAUJO ROSA foi citado (ID 170912473) e apresentou resposta à acusação (ID 171853928), assistido por advogado constituído.
Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde àquelas dos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade.
O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente.
Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo.
Defiro a produção da prova oral indicada.
De toda sorte, considerando que o crime imputado ao réu prevê pena corporal mínima inferior a 1 (um) ano de reclusão e, tendo em vista que supostamente preenche os requisitos para o oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao eventual cabimento da suspensão condicional do processo.
Não há bens pendentes de destinação.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 27 de setembro de 2023 16:32:14.
FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
28/09/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
27/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
14/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:26
Determinado o Arquivamento
-
30/08/2023 16:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/08/2023 14:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
18/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 09:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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