TJDFT - 0722300-14.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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18/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:56
Deferido em parte o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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26/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por BANCO VOLKSWAGEN S.A, exequente nos autos da presente ação proposta em face de ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA.
A parte exequente, considerando as diligências realizadas visando a localização do executado, que até a presente data não foi encontrado para citação, requereu a efetivação de arresto, na modalidade online, dos bens do executado.
Argumenta a exequente que o Superior Tribunal de Justiça já entendia ser possível a adoção de tal medida quando o executado não é encontrado para citação, citando o art. 653 do CPC/73 e o art. 854 do CPC/15 por analogia.
Menciona que o arresto executivo objetiva assegurar futura penhora na hipótese de o executado não ser encontrado para citação e que, frustrada a tentativa de localização, é admissível o arresto online.
Contudo, apesar das argumentações apresentadas e da possibilidade de arresto online em tese, conforme precedentes e normas citados, verifica-se que medidas adicionais para a localização e aperfeiçoamento da citação do executado podem e devem ser empreendidas antes de se recorrer à medida constritiva do arresto.
A efetivação da citação, em uma de suas modalidades legais, constitui pressuposto essencial para o regular desenvolvimento do processo executivo e para a conversão do eventual arresto em penhora.
Embora o arresto prévio seja admitido na hipótese de o executado não ser encontrado para citação, prudente e necessário que se esgotem as tentativas de localização do devedor pelos meios disponíveis ou que se justifique a impossibilidade de fazê-lo de forma inequívoca antes de deferir a constrição de bens.
Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto online.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para a citação do executado ou requeira o que entender de direito para a regular tramitação do feito, sob pena de extinção.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de maio de 2025 12:59:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2025 20:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 20:00
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 06:17
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0722300-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA Nome: ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA Endereço: Rua 13 Norte, LOTE 01, LOJA 177, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Com base no art. 5º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a conversão da presente demanda em ação executiva.
Anote-se.
Proceda-se à alteração do valor da causa no sistema informatizado para R$ 51.872,27, conforme tabela anexa.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:13:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 145439552 Petição Inicial Petição Inicial 22121600205857800000134199742 145439556 1_Petição Inicial_47823240 Petição 22121600205875800000134199746 145439558 2_1_Procuração_PROCURAÇÃO_47823240 Procuração/Substabelecimento 22121600205892200000134199748 145439566 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_47823240 Substabelecimento 22121600205916100000134199756 145439568 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_47823240 Substabelecimento 22121600205933600000134199758 145439570 3_Atos_Constitutivos_47823240 Documento de Identificação 22121600205950000000134199760 145439573 4_1_Documento_RECEITA_47823240 Documento de Comprovação 22121600205977100000134199763 145439581 4_2_Documento_CONTRATO_47823240 Documento de Comprovação 22121600205995400000134199771 145439585 4_3_Documento_CONTRATO_47823240 Documento de Comprovação 22121600210016300000134199775 145439587 4_4_Documento_GRAVAME_47823240 Documento de Comprovação 22121600210033700000134199777 145439591 4_5_Documento_DETRAN_47823240 Documento de Comprovação 22121600210049700000134199781 145439593 4_6_Documento_NOTIFICAÇÃO_47823240 Documento de Comprovação 22121600210067000000134199783 145441646 4_7_Documento_PROTESTO_47823240 Documento de Comprovação 22121600210085000000134201686 145441647 4_8_Documento_PLANILHA_47823240 Outros Documentos 22121600210101400000134201687 145441649 4_9_Documento_FICHA_CADASTRAL_47823240 Documento de Comprovação 22121600210117300000134201689 145441651 4_10_Documento_CERTIDÃO_47823240 Documento de Comprovação 22121600210135400000134201691 145441655 5_Guias de Custas_47823240 Comprovante de Pagamento de Custas 22121600210150800000134201695 145483867 Decisão Decisão 22121710265393900000134239905 145483867 Decisão Decisão 22121710265393900000134239905 145648839 Certidão Certidão 22121914093324900000134385467 145648842 REQ5I79 Documento de Comprovação 22121914093338800000134385470 148118597 Diligência Diligência 23013115564603000000136588188 148223418 Certidão Certidão 23020113151081900000136680755 148223418 Certidão Certidão 23020113151081900000136680755 148695467 Petição Petição 23020616252242700000137103958 148695470 PETIO108512721 Petição 23020616252258200000137103961 148869943 Mandado Mandado 23020718050561600000137258679 150615311 Diligência Diligência 23022716232554200000138817367 150669409 Certidão Certidão 23022721465523100000138863716 150669409 Certidão Certidão 23022721465523100000138863716 151262729 Petição Petição 23030318470780000000139395254 151262730 PETIO108512723 Petição 23030318470822000000139395255 151466054 Mandado Mandado 23030623581181400000139575345 153133516 Diligência Diligência 23032117462224200000141062385 153178569 Certidão Certidão 23032208072925300000141104207 153827374 Petição Petição 23032809175628500000141685422 153827379 PETIO108512725 Petição 23032809175649200000141685427 153831485 Mandado Mandado 23032810155230600000141689318 156311077 Diligência Diligência 23042212472568000000143904354 156472237 Certidão Certidão 23042420175497100000144051205 156472237 Certidão Certidão 23042420175497100000144051205 158238129 Petição Petição 23051018283470800000145615871 158238136 PETIO108512727 Petição 23051018283483800000145615877 158260737 Mandado Mandado 23051023423773000000145636997 160546876 Diligência Diligência 23053112465588700000147669349 160613478 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23053117325030600000147723908 160613485 Certidão Certidão 23053117342000700000147723910 160613485 Certidão Certidão 23053117342000700000147723910 161096453 Petição Petição 23060518115707300000148156748 161096456 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3108512729 Petição 23060518115726900000148156751 161105469 Mandado Mandado 23060519045683700000148163163 163059334 Diligência Diligência 23062315431835600000149896106 163113221 Certidão Certidão 23062320353623800000149941167 163113221 Certidão Certidão 23062320353623800000149941167 163689348 Petição Petição 23062914092025200000150452452 163689351 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA108512731 Petição 23062914092039700000150452454 165549387 Certidão Certidão 23071714542864000000152096507 165549388 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Documento de Comprovação 23071714542923100000152096508 165549390 Renajud Documento de Comprovação 23071714542955700000152096510 165549391 SIEL - Módulo Externo Documento de Comprovação 23071714542982600000152096511 165626503 Certidão Certidão 23071720471479100000152162589 165626503 Certidão Certidão 23071720471479100000152162589 166377395 Petição Petição 23072511541197500000152828948 166377398 PETIO108512733 Petição 23072511541211300000152828949 166790338 Certidão Certidão 23072719452414500000153196637 166790338 Certidão Certidão 23072719452414500000153196637 166790339 Certidão Certidão 23072719453828200000153196638 167504675 Petição Petição 23080314541140700000153826394 167504687 PETIOJUNTADA108512739 Petição 23080314541156900000153826405 167506549 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL108512738 Comprovante de Pagamento de Custas 23080314541200100000153826417 172900434 Certidão Certidão 23092215135025400000158615031 172900434 Certidão Certidão 23092215135025400000158615031 173381140 Petição Petição 23092713241563400000159042983 173381143 PETIO108512744 Petição 23092713241571700000159046286 173526685 Certidão Certidão 23092811210020000000159171448 173531430 Decisão Decisão 23092820150979400000159173818 173531430 Decisão Decisão 23092820150979400000159173818 173842058 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100202564644100000159449299 174327567 Petição Petição 23100511153722900000159879994 174327570 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3108512746 Petição 23100511153733800000159879997 174988784 Mandado Mandado 23101115214692300000160463948 177065421 Diligência Diligência 23110310534176900000162306536 177069533 Certidão Certidão 23110311353710500000162310350 177624421 Petição Petição 23110817560942300000162797392 177624429 PETIO108512749 Petição 23110817560997800000162797400 178365759 Petição Petição 23111616160826600000163447601 178365766 PETIOJUNTADA108512752 Petição 23111616160892900000163447608 178365767 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL108512755 Outros Documentos 23111616160960700000163447609 178542149 Mandado Mandado 23111717595461300000163600862 184085967 Diligência Diligência 24011912321764600000168573068 184096459 Certidão Certidão 24011913464444100000168581481 184503954 Petição Petição 24012413402691800000168944019 184503955 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3108512760 Petição 24012413402706300000168944020 184673451 Certidão Certidão 24012515395457500000169094315 184820082 Mandado Mandado 24012616405718900000169228654 185115650 Petição Petição 24013014453705300000169489365 185115663 PETIOJUNTADA108512763 Petição 24013014453768000000169489378 185115671 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL108512766 Outros Documentos 24013014453824200000169493036 186970029 Diligência Diligência 24021915112802900000171136092 187090133 Certidão Certidão 24022011342909400000171244511 187695133 Petição Petição 24022416213665600000171773215 187695134 PETIO108512769 Petição 24022416213677700000171773216 187870889 Decisão Decisão 24022622261708800000171854585 187870889 Decisão Decisão 24022622261708800000171854585 189395365 Petição Petição 24030908583309900000173281656 189395366 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3108512771 Petição 24030908583377900000173281657 189682339 Mandado Mandado 24031216345194400000173536121 190043439 Petição Petição 24031418244331100000173856867 190046696 PETIOJUNTADA108512774 Petição 24031418244408500000173856873 190046701 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL108512777 Outros Documentos 24031418244505200000173856878 193393529 Diligência Diligência 24041600451314300000176832258 193393530 Anexo Anexo 24041600451371600000176832259 193393531 Anexo Anexo 24041600451394300000176832260 193603218 Certidão Certidão 24041712182493800000177006314 194451331 Petição Petição 24042411452656000000177773309 194451342 PETIO108512781 Petição 24042411452667300000177773320 195485376 Certidão Certidão 24050312411951500000178682981 195485376 Certidão Certidão 24050312411951500000178682981 195851605 Petição Petição 24050714101493900000179011746 195851611 PETIOJUNTADA108512784 Petição 24050714101528600000179011751 195851613 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL108512787 Outros Documentos 24050714101560100000179011753 196950381 Petição Petição 24051610051845800000179985802 196950382 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO3108512792 Petição 24051610051854300000179985803 197307113 Mandado Mandado 24052012460419100000180303213 201819694 Diligência Diligência 24062515405598400000184364665 201919586 Certidão Certidão 24062611023797200000184452277 202674278 Petição Petição 24070214395078700000185125157 202674280 PESQUISAELETRNICADEENDEREOSREQUERIDA108512794 Petição 24070214395149400000185125159 205712556 Certidão Certidão 24080115140557400000187822556 205712564 0722300-14.2022.8.07.0020 Documento de Comprovação 24080115140607000000187822564 206154683 eCAC - 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05/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:06
Outras decisões
-
04/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:32
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
28/01/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 08:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:17
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
09/01/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:26
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
26/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:05
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722300-14.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: ROBERTO ALMEIDA GOMES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover nas petições de Ids 166377398 e 173381143, visto que NÃO EXISTE o conjunto 110, conforme muito bem explicado nas certidões de Ids. 166790337 e 173526685.
Intime-se a parte autora para manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou sendo a mesma protelatória, retornem-me conclusos para extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 12:34:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:15
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:15
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
28/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 10:26
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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