TJDFT - 0723903-64.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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01/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/07/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, conforme decisão ID 242864687, procedeu-se à realização de pesquisa por meio do sistema INFOJUD, conforme comprovante que ora faço anexar.
Fica a parte credora a se manifestar e para a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:57
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Ao exequente, em 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA DECISÃO Defiro ao autor o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:41
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (235355352) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:22:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, uma vez que cabe ao credor diligenciar administrativamente acerca das informações sobre o veículo.
A pesquisa no sistema Renajud foi realizada nos autos em novembro de 2024, ou seja, decorrido apenas 6 meses.
Portanto, aguarde-se o retorno do mandado de id. 234135267.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 13:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:53
Indeferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 21:19
Recebidos os autos
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25/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 20:03
Recebidos os autos
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07/03/2025 20:03
Outras decisões
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07/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/02/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA DECISÃO Não há valores bloqueados nos autos, pois liberados em razão de ser considerados ínfimos, segundo extrato id. 218794794.
Defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade e os demais constantes do rol do art. 833, CPC/2015.
DETERMINO ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que proceda à PENHORA e à AVALIAÇÃO, de tudo registrando auto circunstanciado, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida de R$ 4.744,33 (quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), pertencentes ao executado DANIEL DE SOUSA BANDEIRA, CPF *09.***.*51-87, no endereço QNC 05, CHÁCARA 02, CASA 85, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72.115-550.
Após, INTIME o executado da penhora e da avaliação efetuadas.
Deve o oficial de justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado, nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem.
Dou força de mandado à presente decisão.
ADVERTÊNCIAS À PARTE EXECUTADA: * O prazo para impugnar a penhora será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da juntada da intimação da penhora devidamente cumprida. * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: 1) Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos arts. 833 e 834, do CPC/2015. 3) Recaindo a penhora sobre dinheiro depositado em conta bancária, deverá o Oficial de Justiça, ao proceder à penhora, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo ser penhorado crédito proveniente de salários, vencimentos ou pensões. 4) Ao penhorar bem imóvel, de propriedade de pessoa casada, incumbir-se-á o Oficial de Justiça, independentemente de ordem ulterior, intimar da constrição o cônjuge do proprietário do bem. 5) Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o executado ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz. 6) Caso o Oficial de Justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, do CPC/2015).
Nos 10 (dez) dias úteis seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/12/2024 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:27
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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18/11/2024 07:37
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA DECISÃO Defiro o pedido do credor DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD e RENAJUD), tendo em vista que a última pesquisa realizada no sistema Sisbajud restou frutífera.
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada e se o veículo indicado na petição de id. 215753913 é de propriedade do devedor.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos conclusos, para fixação da data do termo inicial da prescrição intercorrente.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:37
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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27/10/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 214197716, fica a parte exequente intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:36
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 21:34
Juntada de Certidão
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14/10/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:06
Outras decisões
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11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DE SOUSA BANDEIRA - CPF: *09.***.*51-87 (EXECUTADO).
-
27/09/2024 19:15
Outras decisões
-
27/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA BACENJUD PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES , MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0723903-64.2022.8.07.0007, movida por JERONICE MARTINS DOS SANTOS (CPF: *05.***.*77-48); RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME (CPF: 14.***.***/0001-80); contra DANIEL DE SOUSA BANDEIRA (CPF: *09.***.*51-87); , sendo o presente para INTIMAR DANIEL DE SOUSA BANDEIRA, CPF *09.***.*51-87, acerca DA PENHORA da(s) importância(s) bloqueada(s), via Sistema Bacenjud, contida(s) no Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no(s) valor(es) de R$ 3.234,54 , bem como para oferecer impugnação, caso queira.
O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação e decurso do prazo do edital.
O valor do débito perfaz a importância de R$ 6.266,09 seis mil e duzentos e sessenta e seis reais e nove centavos, referente ao principal, mais multa de 10% e honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Não havendo impugnação, prosseguirá a cumprimento de sentença.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF, funcionando nos dias úteis, das 12 às 19 horas.
O horário bancário é das 12 às 17 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 15:47:01.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
18/09/2024 15:48
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo a planilha ID 204295196, para fixar o valor líquido de R$ 6.177,69 (seis mil cento e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).Certificado nos autos o transcurso para o pagamento voluntário da obrigação, preclusa a presente decisão, prossiga-se a secretaria nos termos da decisão ID 196234704, no que tange aos atos expropriatórios.I. -
24/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:41
Outras decisões
-
18/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Fica a exequente intimada para resposta, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 08:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA BANDEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Edital em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:45
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 13:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:38
Outras decisões
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA BANDEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Edital em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40) 0723903-64.2022.8.07.0007, movida por RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME, contra DANIEL DE SOUSA BANDEIRA(*09.***.*51-87); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 11 de Março de 2024 15:39:41.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
11/03/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
11/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/03/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 21:03
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
22/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.495,00 e R$ 1.495,00, referente ao cheque do Banco Itaú, nº UA-000005 e UA-000006, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data de emissão da cártula (18.05.2020) e acrescido e juros de mora de 1% (um por cento) a partir do dia da primeira apresentação de cada título (14.08.2020 e 18.11.2020). -
08/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de DANIEL DE SOUSA BANDEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:35
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:48
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/10/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723903-64.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL DE SOUSA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as diligências citatórias foram infrutíferas.
Fica a partee autora a indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:12
Decorrido prazo de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 03:42
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
08/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:11
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
31/01/2023 21:27
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:27
Deferido o pedido de RECPLAN COMERCIAL DE PNEUS LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
27/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 22:06
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:06
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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