TJDFT - 0724131-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2023 13:31
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724131-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, volvam conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:36
Outras decisões
-
22/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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15/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:38
Expedição de Ofício.
-
07/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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08/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2023 18:04
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 04:05
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/11/2022 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 12:28
Recebidos os autos
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11/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RODRIGUES SANTANA em 04/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 18:58
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
11/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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