TJDFT - 0715037-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715037-45.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE NEI RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO(A): GILVAN ASSUNCAO SILVA HERDEIRO: GEOVANA ARAUJO ASSUNCAO, DEILIA JULIA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FLAVIA ARAUJO SILVA REQUERIDO: E.
S.
A., I.
S.
A., I.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEILIA JULIA DA SILVA CERTIDÃO Autos retornaram do contador.
A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte autora a recolher as custas finais.
Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:37:18.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
03/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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26/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 17:33
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
16/03/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:49
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/11/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715037-45.2023.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE NEI RODRIGUES MARTINS INVENTARIADO(A): GILVAN ASSUNCAO SILVA HERDEIRO: GEOVANA ARAUJO ASSUNCAO, DEILIA JULIA DA SILVA REQUERIDO ESPÓLIO DE: FLAVIA ARAUJO SILVA REQUERIDO: E.
S.
A., I.
S.
A., I.
S.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: DEILIA JULIA DA SILVA DESPACHO I.
A teor do disposto no art. 643, necessário oportunizar a todas as partes interessadas se manifestar sobre o pedido de pagamento feito pelo credor.
Assim, intimem-se os demais sucessores de Gilvan Assunção Silva para manifestação no prazo de 15 dias.
II.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público.
III.
Feito, intime-se o requerente para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.
IV.
Enfim, retornem os autos conclusos, se o caso para sentença.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
25/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:04
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/07/2023 20:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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03/06/2023 11:21
Recebidos os autos
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03/06/2023 11:21
Outras decisões
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24/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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24/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 19:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:31
Outras decisões
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17/05/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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17/05/2023 14:49
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para INVENTÁRIO (39)
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17/05/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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