TJDFT - 0744272-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
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18/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744272-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M A ALENCAR CASTRO EXECUTADO: ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas realizada pelo juízo para constrição de valores em conta de titularidade da parte executada restou infrutífera. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 09 de janeiro de 2024, conforme documento de ID 182866069.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (09 de janeiro de 2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
15/01/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/01/2024 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744272-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M A ALENCAR CASTRO EXECUTADA: ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI DESPACHO Promova a secretaria o levantamento do sigilo atribuído à decisão de id 178933152, bem assim a sua publicação no dje, além da intimação da parte executada via sistema quanto a ela, considerando que a pesquisa determinada já foi concluída.
No mais, a diligência de bloqueio de valores em conta bancária da parte executada restou negativa, conforme minutas do sistema sisbajud retro.
Com efeito, cumpridas as determinações acima destacadas, retorne o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/01/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/12/2023 03:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:46
Outras decisões
-
22/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 18:34
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:03
Outras decisões
-
03/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744272-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M A ALENCAR CASTRO EXECUTADO: ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ R$ 4.483,43 .
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias, prazo máximo permitido pelo sistema.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. -
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/08/2023 11:57
Outras decisões
-
22/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:42
Outras decisões
-
28/07/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/07/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
21/07/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
19/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:38
Outras decisões
-
19/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:12
Publicado Edital em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:55
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:58
Deferido o pedido de M A ALENCAR CASTRO - CNPJ: 30.***.***/0001-71 (AUTOR).
-
21/03/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de M A ALENCAR CASTRO em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 09:45
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Edital em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:13
Expedição de Edital.
-
13/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:09
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 08:15
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de M A ALENCAR CASTRO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:25
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/10/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/10/2022 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUTORA REFORMAS E ACABAMENTO EIRELI em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Edital em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:44
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 20:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de M A ALENCAR CASTRO em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 08:49
Recebidos os autos
-
01/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
29/03/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/03/2022 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/03/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2022 14:02
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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22/03/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
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16/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/03/2022 21:18
Juntada de Certidão
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15/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/12/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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