TJDFT - 0712716-46.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:15
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:21
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:55
Prejudicado o recurso
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26/09/2023 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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26/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA AGRAVADO: IRAN PRADO ARANTES, PAULA SARMENTO RIBEIRO DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela interposto por PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA contra a decisão ID origem 152159193, integrada pela decisão ID origem 154018370, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília nos autos da Ação de Despejo com Cobrança de Aluguéis por Falta de Pagamento n. 0710457-75.2023.8.07.0001, ajuizada em desfavor de PAULA SARMENTO RIBEIRO e de IRAN PRADO ARANTES.
Na decisão recorrida, o Juízo de origem deferiu o pedido de despejo liminar requerido pelo agravante, condicionando-o ao oferecimento de caução.
No presente recurso o agravante requer, em suma: a) a antecipação da tutela, para que o despejo liminar seja deferido sem o condicionamento da caução em pecúnia, compensando-a com os cinco meses de débito inadimplido, b) subsidiariamente, a antecipação da tutela, utilizando-se como caução o imóvel inscrito na Matrícula 26188 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, e, c) no mérito, o seu provimento para reformar a decisão recorrida e confirmar a antecipação da tutela requerida.
Ocorre que, em consulta aos autos de origem, observei que, após a interposição deste Agravo, o agravante informou que os agravados desocuparam voluntariamente o imóvel objeto da locação e entregaram as respectivas chaves em 11/6/2023 (ID origem 162859937).
Diante desse cenário, intime-se o agravante para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se o seu interesse recursal persiste, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
25/09/2023 09:56
Recebidos os autos
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25/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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17/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 19:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 19:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MELO DA CUNHA em 26/05/2023 23:59.
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18/05/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 01:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/05/2023 01:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/04/2023 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2023 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/04/2023 17:41
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:07
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
11/04/2023 12:07
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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