TJDFT - 0702344-11.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702344-11.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Administração de herança, Inventário e Partilha REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS HERDEIRO: RAFAEL FERREIRA DE MORAIS, C.
S.
F.
D.
M., H.
M.
F.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Alvará.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 13 de março de 2024.
MARCILIA MENDES DOS SANTOS Servidor Geral -
14/03/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:54
Expedição de Alvará.
-
11/03/2024 13:04
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
10/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO, EM PARTE, o pedido inicial dos interessados para procederem ao saque/levantamento da parte que lhes cabe, 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de FGTS de titularidade E.
S.
D.
J., com os acréscimos legais, junto à Caixa Econômica Federal.
Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se os ALVARÁS em nome dos interessados.
Não há necessidade de prestação de contas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/12/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/10/2023 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
À parte autora para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/09/2023 19:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
25/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/07/2023 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2023 17:58
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 11:40
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:06
Outras decisões
-
16/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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