TJDFT - 0707055-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 14:55
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:05
Outras decisões
-
23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 210763709, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE".
Observo que em ID 189357499 consta manifestação do Requerente no sentido de que "na data de 24 de janeiro de 2024, compareceu no imóvel objeto da locação e foi constatado que o imóvel havia sido abandonado, estando sujeito à invasão e depredação, assim por essa razão foi imitido na posse do imóvel, com as devidas cautelas, conforme se verifica no termo de imissão de posse".
Em ID 197132159 consta homologação de acordo parcial do débito entre o Requerente e o, ao tempo, segundo Requerido.
Nos termos da Decisão de ID 197132159, parte final, intimo o Requerente para que "promova o andamento do feito em face da requerida KAREN BUENO RESIO MARQUES", requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 18:08:46.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
02/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 10:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: Módulo E, Lote 12, Estância Mestre D'Armas II (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73401-812; Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: ESTANCIA 1, MD I, CS 10 - CEP: 07338-010 - BRASÍLIA - DF; ST MANSOES MESTRE DARMAS, AR I, MD C, LT 04, PLANALTINA - CEP: 73300-000 - BRASÍLIA - DF; Q 4, CJ 4I, CS 12, BAIRRO JARDIM RORIZ - CEP: 73340-409 - BRASÍLIA - DF; CNB 8, LOTE 12, APTO 601, TAGUATINGA NORTE - CEP: 72115-085 - BRASÍLIA - DF.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:01:05.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
24/07/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de KAREN BUENO RESIO MARQUES em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:33
Outras decisões
-
15/05/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:47
Outras decisões
-
10/04/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES, HAMILTON DE SANTANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID183854558 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 07:30:40.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 19:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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13/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707055-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: FELIPE DE SOUZA E SILVA REQUERIDO: KAREN BUENO RESIO MARQUES, HAMILTON DE SANTANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré HAMILTON DE SANTANA FERREIRA é parte autora nos autos do processo n. 0714745-88.2022.8.07.0005 em tramitação nesta Vara, no qual constituiu advogado.
Certifico, ainda, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Avenida Floriano Peixoto, Quadra 67 Lote 20, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-083; Avenida Floriano Peixoto, Quadra 62 Lote 499, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-083; QS 6, Conj. 3, Cs. 25, Riacho Fundo I, Brasília-DF, CEP: 71820-600; Avenida Floriano Peixoto, Quadra 68 A Lote 17, Setor Tradicional, Planaltina, Brasília-DF, CEP: 73330-025.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Certifico, outrossim, que encaminho os autos para a pesquisa de endereços com relação a KAREN BUENO RESIO MARQUES.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:24:20.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
25/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 01:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:57
Outras decisões
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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