TJDFT - 0039810-37.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 11:11
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
-
14/11/2023 03:56
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ROBERTA CAZAL em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/09/2023 03:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/09/2023 03:44
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBERTA CAZAL em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/03/2023 12:22
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ROBERTA CAZAL em 07/06/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:56
Juntada de Certidão
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08/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 11:54
Juntada de Certidão
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10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ROBERTA CAZAL em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039810-37.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTA CAZAL DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Defiro o pedido de ID 79525858.
Expeça-se a certidão de inteiro teor, conforme requerido.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2021 19:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 20:02
Recebidos os autos
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28/01/2021 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
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28/01/2021 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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