TJDFT - 0052005-15.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
23/01/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 13:14
Transitado em Julgado em 16/07/2021
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
10/10/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/12/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 19:18
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:29
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/07/2021 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 21/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:43
Desentranhamento
-
28/05/2021 17:39
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:36
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2021 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/05/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 13/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
13/03/2021 13:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052005-15.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VANIA DE FATIMA CARDOSO DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
A executada veio aos autos (ID. 80235503), noticiou parcelamento administrativo do débito e requereu o desbloqueio do valor constrito.
Vieram os autos.
Decido.
O parcelamento do crédito tributário acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, consoante art. 151, VI, do CTN.
Em consulta ao SITAF, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constato que o débito fiscal foi, conforme dito pela executada, parcelado administrativamente (Código 39).
Assim, determino a suspensão do curso do processo em relação às referidas CDAs, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no referido artigo.
Intimem-se, devendo a exequente manifestar-se acerca do pedido de desbloqueio feito pela executada, já que aquela é a detentora da primazia da execução e que o pedido não abarca questão de ordem pública. Escoado o prazo da suspensão, dê-se vista ao Distrito Federal para que requeira o que for de direito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/02/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2020 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/11/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:29
Recebidos os autos
-
14/08/2020 10:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
30/07/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 09:58
Recebidos os autos
-
03/07/2020 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2020 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:09
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2020 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/05/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/05/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:00
Recebidos os autos
-
27/04/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 18:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 19:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:48
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA CARDOSO em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 02:57
Publicado Certidão em 13/11/2019.
-
12/11/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/11/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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