TJDFT - 0004783-19.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 20:26
Juntada de Certidão
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27/07/2024 15:32
Recebidos os autos
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27/07/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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11/07/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 09:45
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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08/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 08:02
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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19/06/2024 19:47
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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07/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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15/06/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 09:14
Recebidos os autos
-
13/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:02
Recebidos os autos
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27/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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23/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004783-19.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAO DOURADO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2021 14:55:04.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
18/02/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/08/2019 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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