TJDFT - 0719408-52.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 13:30
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DA COSTA DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0719408-52.2019.8.07.0016 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ABADIA DA COSTA DA SILVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica a parte executada intimada a recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2021 19:45:37. JESSIKA DE OLIVEIRA LIMA Servidor Geral -
05/07/2021 19:46
Recebidos os autos
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05/07/2021 19:45
Juntada de Certidão
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16/06/2021 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/06/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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09/06/2021 14:43
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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09/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DA COSTA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 08:29
Juntada de Certidão
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29/03/2021 15:15
Expedição de Ofício.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA ABADIA DA COSTA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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17/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 13:41
Recebidos os autos
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15/03/2021 13:41
Decisão interlocutória - deferimento
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05/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0719408-52.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA ABADIA DA COSTA DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:34
Recebidos os autos
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17/02/2021 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/01/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/01/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 10:05
Juntada de Certidão
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25/11/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2020 15:13
Expedição de Mandado.
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09/11/2020 09:00
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 08:04
Juntada de Certidão
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29/05/2020 11:27
Juntada de Certidão
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20/05/2020 22:17
Recebidos os autos
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20/05/2020 22:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2020 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 21:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/03/2020 15:55
Recebidos os autos
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03/03/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/03/2020 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2020 12:59
Recebidos os autos
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10/02/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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04/02/2020 10:01
Audiência Conciliação realizada - 03/02/2020 08:20
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03/02/2020 12:38
Expedição de Ata.
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20/11/2019 11:15
Audiência conciliação designada - 03/02/2020 08:20
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20/11/2019 11:15
Audiência Conciliação realizada - 19/11/2019 09:00
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11/11/2019 08:42
Audiência conciliação designada - 19/11/2019 09:00
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11/11/2019 08:41
Audiência Conciliação realizada - 06/11/2019 08:20
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06/11/2019 08:10
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/10/2019 10:56
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2019 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2019 13:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 13:16
Juntada de mandado
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19/09/2019 13:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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19/09/2019 11:12
Expedição de Certidão.
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19/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
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19/09/2019 11:12
Audiência conciliação designada - 06/11/2019 08:20
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10/09/2019 13:02
Recebidos os autos
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10/09/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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06/09/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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24/04/2019 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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