TJDFT - 0007108-67.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/10/2024 16:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/01/2024 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:42
Recebidos os autos
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03/03/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2022 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2022 05:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2022 05:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2022 23:37
Recebidos os autos
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30/03/2022 23:37
Declarada incompetência
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25/01/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:59
Recebidos os autos
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02/07/2021 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/04/2021 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/04/2021 10:03
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA (EXECUTADO) em 10/04/2021.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA em 16/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007108-67.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO. Intime-se o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/02/2021 15:38
Recebidos os autos
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12/02/2021 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
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21/01/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 08:47
Juntada de Certidão
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04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de VILA RICA COMERCIAL DE PRODUTOS LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
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29/07/2020 08:59
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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27/07/2020 15:05
Recebidos os autos
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27/07/2020 15:05
Decisão interlocutória - recebido
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01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2020 06:52
Juntada de Certidão
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11/12/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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