TJDFT - 0044812-46.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:06
Deferido o pedido de CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS - CPF: *68.***.*64-04 (EXECUTADO).
-
26/04/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MELLO SALVIO em 24/01/2023 23:59.
-
06/01/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 21:09
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:33
Expedição de Ofício.
-
28/08/2021 02:28
Decorrido prazo de CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:04
Decorrido prazo de CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:42
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 17:36
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2021 22:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:13
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MELLO SALVIO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MONTE ALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044812-46.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS, MONTE ALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, RITA DE CASSIA DE MELLO SALVIO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2021 08:38:33.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
22/02/2021 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714887-64.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Condominio do Bloco D da Sqn 116
Advogado: Clayton Oliveira Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 14:37
Processo nº 0004783-19.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Pao Dourado Industria e Comercio de Prod...
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2019 04:59
Processo nº 0719408-52.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Maria Abadia da Costa da Silva
Advogado: Victor Campos Fonseca do Valle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 10:48
Processo nº 0052005-15.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Vania de Fatima Cardoso
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:26
Processo nº 0007108-67.2007.8.07.0001
Distrito Federal
Vila Rica Comercial de Produtos LTDA - M...
Advogado: Juliana Ramos e Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 05:32