TJDFT - 0021814-86.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0021814-86.2016.8.07.0018 (T) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA, em face do DISTRITO FEDERAL.
Após os esclarecimentos prestados pelo ilustre Perito nomeado nos presentes autos (ID 143288093), as partes se manifestaram nos IDs 149121419 (Embargante) e 149061635 (Distrito Federal).
O Embargado, na oportunidade, apresentou o despacho do Fisco Distrital (ID 149061637, pág. 9), no qual o ilustre gerente da Gerência de Gestão do Malha Fiscal, assim ponderou: “Assim, mantemos o entendimento de que para o contribuinte comprovar a redução dos valores em 16 – Valor total de “ICMS pelas saídas para o Estado”, deve justificar, com base nas notas apresentadas no anexo (96968741): a) Quais não se referem a uma efetiva operação como, por exemplo, notas em que a operação não se realizou, ou se ocorreram devoluções de mercadoria vendida ou, b) Quais se referem a uma operação de saída com destaque de ICMS ST relacionadas a mercadorias em que já teria ocorrido o recolhimento antecipado de ICMS ST em operação de entrada (anteriormente escrituradas no campo 14- Valor total de “ICMS substituto pelas entradas), relacionando aquelas com estas”.
Neste sentido, com o intuito de se buscar a formação do livre convencimento do Juízo, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de DETERMINAR a intimação da Embargante para se manifestar, especificamente, sobre os termos do despacho acima colacionado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima assinalado, independente da manifestação da Embargante, retornem os autos conclusos para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
31/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:57
Outras decisões
-
04/07/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:03
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
05/01/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:30
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 16:56
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 16:55
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:43
Juntada de Petição de laudo
-
22/08/2022 17:10
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de WANDER MACHADO DE SOUZA em 15/08/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de WANDER MACHADO DE SOUZA em 19/04/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/12/2021 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021814-86.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:16
Declarada incompetência
-
10/06/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/06/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 20:41
Expedição de Ofício.
-
24/05/2021 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:39
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
09/04/2021 15:43
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021814-86.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o perito a se manifestar sobre a petição de id 71964238 do embargante e documentos que acompanham, no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos para homologação do valor dos honorários periciais. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2021 19:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2021 15:55
Recebidos os autos
-
03/02/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:14
Recebidos os autos
-
24/08/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/08/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de WANDER MACHADO DE SOUZA em 17/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 14:51
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 09:52
Recebidos os autos
-
03/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/06/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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