TJDFT - 0011875-61.2001.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 22:43
Recebidos os autos
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08/01/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:22
Decorrido prazo de ELIZABETH DA COSTA CARRITILHA em 25/07/2023 23:59.
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31/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
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18/10/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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07/07/2022 08:48
Recebidos os autos
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07/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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07/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:01
Recebidos os autos
-
21/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/10/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2021 23:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 10:04
Juntada de Certidão
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29/09/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 17:30
Recebidos os autos
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08/09/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/06/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/06/2021 17:27
Juntada de Certidão
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08/06/2021 19:14
Juntada de Certidão
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07/06/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 18:01
Recebidos os autos
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02/03/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 00:30
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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15/02/2021 19:11
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2021 14:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0011875-61.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A ESTIMATIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMP E UTIL LTDA - ME, ELIZABETH DA COSTA CARRITILHA, CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 28459 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 76004453.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:54
Juntada de Certidão
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17/11/2020 23:49
Recebidos os autos
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17/11/2020 23:49
Decisão interlocutória - deferimento
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03/11/2020 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:09
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:31
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:28
Recebidos os autos
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04/08/2020 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de A ESTIMATIVA COMERCIO DE MATERIAIS DE LIMP E UTIL LTDA - ME em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA CARRITILHA em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ELIZABETH DA COSTA CARRITILHA em 20/07/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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18/04/2020 04:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 12:32
Juntada de Certidão
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19/04/2018 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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