TJDFT - 0708077-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 10:43
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 221359431.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma monitória convertida em execução, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (dezembro/2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
20/12/2024 16:36
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:45
Outras decisões
-
10/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:04
Outras decisões
-
23/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:45
Outras decisões
-
03/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/10/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em conta a manifestação da parte credora no ID n. 172092777, defiro a suspensão do feito até o cumprimento do acordo (21/05/2024). -
19/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:29
Outras decisões
-
28/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:29
Outras decisões
-
15/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:11
Outras decisões
-
31/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:28
Outras decisões
-
30/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:01
Outras decisões
-
01/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:12
Indeferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR)
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15/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 17:13
Outras decisões
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12/05/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 08:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ em 28/04/2023 23:59.
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01/04/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:44
Outras decisões
-
24/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Petição • Arquivo
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