TJDFT - 0715945-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA DECISÃO Pela petição ID 247409373, o inventariante requer a liberação de valor para pagamento de ITCD, apresentando as guias ID 247409375.
Requereu o levantamento do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Contudo, tanto na somatória das guias bem como no demonstrativo de cálculo, o valor total para pagamento é de R$ 58.951,44 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos) – ID 247409380.
Os herdeiros manifestaram concordância, conforme consta nos ID’s 248001890, 248161536 e 248267758.
Defiro o pedido formulado de ID 247409373.
AUTORIZO o inventariante JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ, CPF n. *10.***.*34-00, a levantar o valor de R$ 58.951,44 (cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), da conta judicial do Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e juízo, para fins de pagamento das guias ID 247409375, com os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agência 5190-X, Conta Corrente: 14561-0, de titularidade de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará.
A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do efetivo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 18:04:12.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 05 -
01/09/2025 19:38
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:38
Outras decisões
-
01/09/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA DESPACHO Intimem-se os herdeiros quanto ao pedido de levantamento de valor constante no ID 247409373.
Prazo: 05(cinco) dias.
Brasília/DF, 28 de agosto de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
29/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:30
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) as parte intimado(as) a tomar(em) conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) de ID. 240915322, considerando a(s) juntada(s) do(s) comprovante(s) de transferência(s) de valores realizada(s) pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 240916166).
Fica o(a) inventariante intimado(a) a dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 18:46:54.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:33
Outras decisões
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES em 30/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:25
Outras decisões
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA DECISÃO Defiro parcialmente o pedido ID 209807957 e concedo o prazo de 30(trinta) dias para cumprimento da decisão ID 207800575, devendo o inventariante trazer informações atualizadas sobre o veículo objeto do espólio.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:05
Outras decisões
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Alvará de transferência de id. 208371425 assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento das diligências pelo inventariante, conforme ordenado na decisão de id. 207800575.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:51:09.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:02
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Certifico e dou fé que, nesta data, retirei a anotação da penhora no rosto dos autos e a exclusão de alerta, em razão de sentença proferida nos autos 0709640-28.2021.8.07.0018 (Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF) que desconstituiu a referida penhora (ID.195908060 ).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 16:21:24.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:49
Outras decisões
-
05/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA OLIMPIA DA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
07/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
07/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os HERDEIROS INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as PETIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ID 200626000 e anexos e ID 202659369.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:59:29.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
04/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir a decisão de ID. 196575738, considerando a juntada do comprovante de transferência de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 200804885).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 17:14:42.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
21/06/2024 21:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 12:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
21/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:05
Outras decisões
-
13/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:00
Outras decisões
-
17/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 191966776 Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:50:13.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
05/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:01
Outras decisões
-
04/03/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/03/2024 17:11
Juntada de termo
-
26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO: JOAO CARLOS SETTE ROCHA DECISÃO A decisão de id. 172596962, complementada pela decisão de id. 174068883, deferiu a venda de imóvel que integra o acervo hereditário, pelo valor da proposta de id. 172065590, qual seja, de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Por meio das petições de id. 175493422 e id. 180545162, o inventariante relatou a desistência do comprador que propôs a mencionada oferta, e a obtenção de nova proposta no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Uma vez que a nova proposta obtida está a par das avaliações de id. 159837976, id. 159837977 e id. 159837978 e apresenta um desfalque menor que 4% da proposta de venda anterior, cujo negócio jurídico foi autorizado por este juízo, AUTORIZO a alienação do imóvel que compõe o acervo hereditário, situado na "SQS 202, BLOCO F, APARTAMENTO 105 – ASA SUL”, pelo valor entabulado na proposta de id. 180545165, de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais).
Ressalte-se que o produto da venda deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada ao processo de inventário sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Reitero, como sinalizado na decisão de id. 172596962, que "a transferência do bem somente será possível após o pagamento da dívida objeto da penhora noticiado no Id 159473524, página 2 e respectiva baixa do gravame no registro do imóvel.".
Cumpre à inventariante, após a conclusão do negócio, prestar contas e executar as demais diligências enumeradas na decisão de id. 172596962.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
19/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:19
Outras decisões
-
05/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:38
Juntada de termo
-
06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:29
Outras decisões
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715945-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEXANDRE ROCHA DE CASTRO, MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES, SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES, MABEL FINAMORE DE ASSIS, WEBER LUCIANO ROCHA FINAMORE, MONICA ROCHA DE CASTRO, ERIKA DE CASTRO HEUSI, CARLOS EDUARDO SETTE ROCHA DE CASTRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA LUIZA SETTE ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ INVENTARIADO(A): JOAO CARLOS SETTE ROCHA DECISÃO 1.
Cuida-se de pedido de alienação do imóvel e do veículo pertencentes ao espólio (Ids 130533661 e 172065589).
Avaliações do bem imóvel juntadas aos Ids 159837976, 159837977 e 159837978, nas quais o bem foi avaliado, respectivamente, em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) e R$ 1.550.000.00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais).
Devidamente intimados, os herdeiros manifestaram concordância com a alienação de ambos os bens.
Proposta de compra do bem, devidamente assinada pelos proponentes compradores, juntada ao Id 172065590, página 1, estando os documentos pessoais dos compradores colacionados ao mesmo Id, páginas 2 e 3.
Tendo em vista o atendimento das determinações judiciais precedentes e, ainda, considerando que o valor de venda do bem aposto na proposta de compra do imóvel condiz com as avaliações jungidas ao feito e diante da concordância dos herdeiros, todos maiores e capazes, DEFIRO a alienação do imóvel apartamento 105, do Bloco F, da SQS 202, Brasília/DF, matrícula 53526 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (Id 66422066) pelo valor de R$... , conforme proposto no documento de Id..., , ressaltando que o valor da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Advirto que a transferência do bem somente será possível após o pagamento da dívida objeto da penhora noticiado no Id 159473524, página 2 e respectiva baixa do gravame no registro do imóvel.
O inventariante deverá prestar contas do alvará no prazo de até 15 (quinze) dias APÓS A VENDA, juntando aos autos comprovante do depósito judicial.
Realizada a venda e promovido o depósito, deverá o inventariante promover a quitação das dívidas, juntando aos autos as guias atualizadas com o respectivo pedido de levantamento dos valores necessários para sua quitação.
Do mesmo modo, no que respeita ao veículo Citroen C4PIC EXC A 7L, 2008/2009, placas JIF 2457, renavan nº *01.***.*78-88 (CRLV no Id 104840323), diante da concordância de todos os herdeiros, AUTORIZO a sua venda, por valor não inferior ao indicado no documento de Id 159837979 (R$ 23.000,00), autorizado, ainda, um deságio máximo de 15%.
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo, no prazo de 15 dias, a contar da vendo do bem.
Vindo a comprovação do depósito e na ausência de restrição sobre o bem, expeça-se alvará para autorizar a transferência do veículo para o comprador.
Visando a celeridade do feito, confiro, a esta decisão, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente. 2.
Uma vez afastada definitivamente a alegada paternidade socioafetiva discutida nos autos nº 0736392-77.2020.8.07.0016, que tramitou perante a Primeira Vara de Família desta Circunscrição Judiciária, conforme documentos de Ids 159837987 e 159837988, deverá a secretaria promover a exclusão de Elton Santos Cardoso do presente feito. 3.
Por fim, caso ainda não providenciado, promovam-se as diligências necessárias à anotação da penhora no rosto dos autos requerida no Id 159473523.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 15:25:38.
Documento assinado eletronicamente 02 -
21/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:34
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:06
Outras decisões
-
26/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 09:48
Outras decisões
-
26/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 06:45
Recebidos os autos
-
20/04/2023 06:45
Outras decisões
-
20/03/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:51
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/10/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/10/2022 10:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/07/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SETTE ROCHA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:19
Recebidos os autos
-
08/02/2022 11:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de SARAH SETTE ROCHA DUTRA DE MORAES em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA THEREZA SETTE ROCHA DE MENEZES em 28/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:22
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 02/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de JORGE DANIEL SETTE GUTIERREZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 00:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 15:50
Expedição de Termo.
-
12/08/2021 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:16
Expedição de Termo.
-
25/02/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 16:20
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/11/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/10/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/10/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 22:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:58
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/05/2020 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728678-46.2022.8.07.0000
Filomena Martins de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:00
Processo nº 0736261-48.2023.8.07.0000
Maria Luiza da Silva Cunha dos Santos
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Bruno Nascimento Morato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:54
Processo nº 0706639-70.2023.8.07.0016
Damiana Cabral da Silva
Cantelle Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Brito Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 15:39
Processo nº 0719672-57.2023.8.07.0007
Riane Regina de Lima
Estela Garcia de Lima
Advogado: Elizangela dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 14:04
Processo nº 0706578-12.2023.8.07.0017
Apogeu Centro Integrado de Educacao Eire...
Antonio Carlos da Silva Sabino
Advogado: Deric Ramos Ducati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:59