TJDFT - 0719672-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Nos presentes autos, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente a pagar as custas processuais, suspensa a exigibilidade, a teor do artigo 98, § 3º do CPC, eis que lhe defiro as benesses da justiça gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Arquivem-se os autos. -
28/09/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/09/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:41
Outras decisões
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ao Ministério Público, tendo em vista a residência das partes.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:07
Outras decisões
-
21/09/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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