TJDFT - 0704570-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de LEVY GUALBERTO DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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23/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 09:39
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704570-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEVY GUALBERTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A., AVAL ADMINISTRACAO DE COBRANCA E CADASTRO LTDA, CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 164416310 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/09/2023 19:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 19:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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06/09/2023 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 21:06
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 17:37
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:37
Outras decisões
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30/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/05/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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