TJDFT - 0704006-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704006-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 65,04 (sessenta e cinco reais e quatro centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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11/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 18:18
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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07/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2023 15:47
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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07/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 18:19
Recebidos os autos
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04/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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02/11/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
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24/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:56
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/09/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 16:20
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704006-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Defiro à embargante a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos à execução, atribuindo-lhe efeito suspensivo, porquanto, analisado a planilha acostada no feito executivo, percebe-se a existência de excesso de cobrança, na medida em que os valores ali especificados estão em descompasso com a obrigação estabelecida nas atas que instituíram as despesas condominiais.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Promova-se a suspensão da execução nº 0701629-69.2023.8.07.0008, até que os presentes embargos sejam julgados.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 12:13:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA - CPF: *92.***.*31-72 (EMBARGANTE).
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13/07/2023 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
05/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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