TJDFT - 0701629-69.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:20
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
05/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA DECISÃO O bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD no id. 191288705, aponta o valor bloqueado de R$ 909,09.
Já o saldo apontado na certificação de id. 196381801, aponta o valor de R$ 808,98, ou seja, uma diferença de R$ 100,11, o que não prejudica diligência anterior.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores encontrados na conta judicial, conforme dados informados anteriormente, com os devidos acréscimos legais tendo em conta a homologação de acordo entre as partes.
Após, arquivem-se os autos.
Int.
Paranoá/DF, 11 de junho de 2024 16:35:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Determinado o arquivamento
-
10/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:53
Determinado o arquivamento
-
16/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar nos autos se deseja receber os valores deferidos na(o) sentença de ID ID 191560220 através de CHAVE PIX (obrigatoriamente CPF/CNPJ), ou alternativamente informar DESTINATÁRIO/RAZÃO SOCIAL, CPF/CNPJ, NOME DO BANCO, Nº DA AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE/POUPANÇA, para expedição do alvará eletrônico.
Prazo para cumprimento: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Conforme item 3.1 do acordo entabulado, expeça-se alvará da quantia bloqueada em ID 191288705, em favor do exequente.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2024 12:20:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:20
Homologada a Transação
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:29
Outras decisões
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 20 de março de 2024 12:50:16.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/03/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:10
Outras decisões
-
25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA DESPACHO Ciente da certificação de ID: 180976030.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, decotando os valores determinados na sentença proferida nos embargos à execução, bem como valores relativos a honorários e custas processuais em razão da gratuidade de justiça concedida a parte executada, requerendo o que entender de direito para fins de satisfação do crédito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
Paranoá/DF, 10 de janeiro de 2024 16:28:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/12/2023 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701629-69.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA DECISÃO Atribuído efeito suspensivo aos embargos nº 0704006-13.2023.8.07.0008.
Aguarde-se o julgamento daquela ação.
Paranoá/DF, 14 de julho de 2023 12:22:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/07/2023 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BARBOSA DE BARROS SILVA em 24/05/2023 23:59.
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22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 19:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/05/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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