TJDFT - 0710067-03.2022.8.07.0014
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:56
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 13:29
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 29/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710067-03.2022.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: RG COMERCIO DE BEBIDAS ARAUJO EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em face de RG COMERCIO DE BEBIDAS ARAUJO EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 171588031, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 12 de setembro de 2023, às 13:39:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
13/09/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:08
Extinto o processo por desistência
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12/09/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710067-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: RG COMERCIO DE BEBIDAS ARAUJO EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 16:45:03. -
08/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:41
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0710067-03.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: RG COMERCIO DE BEBIDAS ARAUJO EIRELI Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: RG COMERCIO DE BEBIDAS ARAUJO EIRELI, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 14:37:18. -
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:45
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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02/05/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:27
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 13:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2023 10:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/01/2023 17:48
Outras decisões
-
13/01/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/01/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/01/2023 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:19
Deferido o pedido de COMERCIAL MIX PLUS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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19/12/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2022 00:46
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2022 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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