TJDFT - 0703915-20.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703915-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 29,78 (vinte e nove reais e setenta e oito centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 16:51
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703915-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 14 de maio de 2024 13:12:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/04/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:51
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0703915-20.2023.8.07.0008, movida por CONDOMINIO PARANOA PARQUE, em face de CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA, sendo o presente para a CITAÇÃO de CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA CPF n. *84.***.*00-00, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 431,44 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 185078194, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 12:08:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 01/02/2024 13:57.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/02/2024 16:28
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703915-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 30 de janeiro de 2024 12:08:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:03
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:46
Outras decisões
-
20/10/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:54
Outras decisões
-
16/10/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703915-20.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA RÉU: Nome: CLAUDIA FRANCELINA DA SILVA Endereço: Quadra 2 Conjunto 4, 1, Bloco N, Apartamento 404, Paranoá Parque (Paranoá), DF - CEP: 71587-066.
Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 431,44 (quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Paranoá/DF, 13 de julho de 2023 15:52:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830).
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 164712227 Petição Inicial Petição Inicial 23070803291217000000151356318 164712228 02.
Atos Constitutivos - Convenção de Condomínio Documento de Comprovação 23070803291240600000151356319 164712229 03.
Ata de instituição - 14.12.2015 Documento de Comprovação 23070803291278400000151356320 164712230 04.
Cartão CNPJ 241 Documento de Comprovação 23070803291298100000151356321 164712231 05.
Ata de eleição - 12.02.2022 Documento de Comprovação 23070803291314200000151356322 164712232 05.
CHN Síndico.jpg Documento de Comprovação 23070803291340200000151356323 164712233 06.
Procuração ad judicia Procuração/Substabelecimento 23070803291356400000151356324 164712234 07.
Substabelecimento Substabelecimento 23070803291374700000151356325 164712235 08 - Ata - AGE - Instalação cabos de aterramento - 20.07.2022 Documento de Comprovação 23070803291391600000151356326 164712236 09.
Ata - AGE - Previsão orçamentária - 21.10.2022 Documento de Comprovação 23070803291414300000151356327 164712237 10 - ATA - AGE - Taxa extra - obra de fechamento - 14.05.2021 Documento de Comprovação 23070803291437300000151356328 164712238 11 - ATA - AGE - Taxa extra - instalação de interfone - 22.03.2023 Documento de Comprovação 23070803291456900000151356329 164712239 12.
ATA 29-08-2018 - parte 01 Documento de Comprovação 23070803291476600000151356330 164712240 12.
ATA 29-08-2018 - parte 02 Documento de Comprovação 23070803291495600000151356331 164712241 13 - Atas - período de 2016 a 2020 - quadra 241 Documento de Comprovação 23070803291515000000151356332 164712242 14.
Certidão de inteiro teor - Bloco N - Apartamento 404 Documento de Comprovação 23070803291562000000151356333 164712243 15.
Planilha de débitos - N 404 PARANOA 2.4.1 Documento de Comprovação 23070803291602400000151356334 164712244 16.
Guia Inicial de custas e emolumentos - N 404 - CLAUDIA Guia 23070803291618800000151356335 164712345 17.
COMPROVANTE PARANOA 241 N-404 Comprovante de Pagamento de Custas 23070803291635400000151356436 -
14/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:55
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2023 03:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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