TJDFT - 0707265-28.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707265-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO DOMINGOS EXECUTADO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA DESPACHO Diante dos dados bancários de Id 189063227, expeça-se alvará de levantamento eletrônico.
Cumpram-se as determinações precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/03/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DOMINGOS em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707265-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO DOMINGOS EXECUTADO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 186522358).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu patrono (ID 186739547).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no ID 186739547, relativos à conta de titularidade de seu patrono, que possui poderes especiais para receber e dar quitação (Id 161799881).
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
21/02/2024 19:23
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707265-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RIBEIRO DOMINGOS EXECUTADO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte EXECUTADO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA intimada para regularizar sua representação processual, uma vez que não consta nos autos procuração outorgando poderes à causídica RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ, OAB/DF 36.465 - A, que substabelece seus poderes, sem reservas, na petição de ID 185391983.
Gama-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, às 07:05:10. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
02/02/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:45
Deferido o pedido de LUCAS RIBEIRO DOMINGOS - CPF: *49.***.*43-30 (REQUERENTE).
-
06/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
25/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 22:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:00
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:52
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DOMINGOS em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/08/2023 15:07
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO DOMINGOS - CPF: *49.***.*43-30 (REQUERENTE) em 08/08/2023.
-
04/08/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
04/08/2023 18:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Facilitador em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707265-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS RIBEIRO DOMINGOS REQUERIDO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/08/2023 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA05_15h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 13 de junho de 2023 12:15:45. -
13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707265-28.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS RIBEIRO DOMINGOS REQUERIDO: SEMPRETEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Recebo a emenda à inicial, diante da apresentação de orçamentos referentes ao aparelho cujo ressarcimento ora é pleiteado nos autos.
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/07/2023 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 20:46
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:29
Outras decisões
-
07/07/2023 11:29
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/06/2023 20:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/06/2023 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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