TJDFT - 0750403-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:27
Determinado o arquivamento
-
18/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 14:11
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:37
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 03:36
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:49
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750403-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CAMARGO DA SILVA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de id 162222881 em favor da parte REQUERIDA, podendo constar o nome de seu(ua) advogado(a), caso tenha poderes especiais para receber, e dar quitação.
Intime-se a parte beneficiária para retirar o alvará de levantamento da quantia depositada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750403-43.2022.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN CAMARGO DA SILVA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 15:40:57. -
12/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:42
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:42
Outras decisões
-
16/06/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 12:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:03
Outras decisões
-
05/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 05:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 05:41
Transitado em Julgado em 11/03/2023
-
11/03/2023 01:21
Decorrido prazo de RENAN CAMARGO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:02
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2022 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/11/2022 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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