TJDFT - 0712256-38.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712256-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA YOSHIE NISIGUCHI EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93, RAFAEL MOREIRA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Outras decisões
-
18/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:48
Deferido o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:49
Deferido o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA PINHEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712256-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA YOSHIE NISIGUCHI EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93, RAFAEL MOREIRA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão de diligência Id 182124661 informa que o segundo requerido mudou de endereço.
De qualquer forma, foram expedidos cartas de intimação acerca do despacho retro para dois endereços que constam no BANDI.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte RAFAEL MOREIRA PINHEIRO, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 15:42:30.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
19/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:38
Deferido o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:19
Deferido o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712256-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELA YOSHIE NISIGUCHI EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada, regularmente intimada em id 186342216, apresentar impugnação à penhora parcial efetivada em id 186234150.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer seus dados bancários completos, inclusive chave PIX, caso tenha, salientando a necessidade de ser o CPF, a fim de viabilizar a transferência.
Ato contínuo, promova-se a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), por meio do sistema SISBAJUD, para uma conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, como determinado.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 17:49:38.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
07/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:42
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:24
Deferido o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (REQUERENTE).
-
11/10/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/10/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:14
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI em 14/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:30
Decorrido prazo de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/08/2023 16:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:37
Deferido em parte o pedido de DANIELA YOSHIE NISIGUCHI - CPF: *53.***.*19-28 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712256-38.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELA YOSHIE NISIGUCHI REQUERIDO: RAFAEL MOREIRA PINHEIRO *42.***.*48-93 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023 11:34:12.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
13/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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